br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4834/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4834 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Engenheiros Civis pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id4264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

DOSUL
e o Cacapava mo PA
LEI Nº 4.834, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 2
(dois) Engenheiros Civis pelo período de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois)
Engenheiros Civis, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar
conforme as necessidades apresentadas pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Parágrafo único. À carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados
o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal nº 3.672/2015 - Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015 - Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Concurso
Público 01/2020.
Art. 3º As atribuições do Engenheiro Civil estão previstas no Anexo I, da Lei Municipal
nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
y ( IRS - CEP 96.570-000
Rua XV de
Contato: (55)
“ontato: (35)
aldeacapava.rs.gov.br
DO SUL
a a an
CAÇARAVA icoParost Unesco
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de outubro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em Ot /
A
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
—
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE
Contato:
) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorageraldcac:

open original →