| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4834 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Engenheiros Civis pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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DOSUL e o Cacapava mo PA LEI Nº 4.834, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Engenheiros Civis pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois) Engenheiros Civis, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar conforme as necessidades apresentadas pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. Parágrafo único. À carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal nº 3.672/2015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Concurso Público 01/2020. Art. 3º As atribuições do Engenheiro Civil estão previstas no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO y ( IRS - CEP 96.570-000 Rua XV de Contato: (55) “ontato: (35) aldeacapava.rs.gov.br DO SUL a a an CAÇARAVA icoParost Unesco Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de outubro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em Ot / A DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 — PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE Contato: ) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorageraldcac: