| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4836 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Professor de Inglês pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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Po A DO SUL mn a Te) CAÇAPAVA unesco Lil LEI Nº 4.836, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Professor de Inglês pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Professor de Inglês, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar na rede municipal de ensino, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório nível 1, Classe À, previstos na Lei Municipal nº 2.550/2010 - Plano de Carreira do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.728/2025 e Edital de Classificação Final nº 3.763/2025. Art. 3º As atribuições do Professor de Inglês estão previstas no Anexo da Lei Municipal nº 2.550, de 2010. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. AO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO IP 96.570-000 cacapava.rs. gov dr a XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE 5) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procurador PREFEITURADE CAÇAPAVA DOSUL Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025. MatceloC. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em DILVANE LORETOJAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 TD PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE ) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorag Rua XV Contato: ( 570-000 cacapava.rs gov «br