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norma nº 4836/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4836 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Professor de Inglês pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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LEI Nº 4.836, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um)
Professor de Inglês pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um)
Professor de Inglês, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar na
rede municipal de ensino, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Esportes
e Lazer.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o
Padrão Remuneratório nível 1, Classe À, previstos na Lei Municipal nº 2.550/2010 - Plano de Carreira
do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura
do Processo Seletivo Simplificado nº 3.728/2025 e Edital de Classificação Final nº 3.763/2025.
Art. 3º As atribuições do Professor de Inglês estão previstas no Anexo da Lei Municipal
nº 2.550, de 2010.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
AO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
IP 96.570-000
cacapava.rs. gov dr
a XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE
5) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procurador
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DOSUL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025.
MatceloC. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em
DILVANE LORETOJAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
TD
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CE
) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorag
Rua XV
Contato: (
570-000
cacapava.rs gov «br

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