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norma nº 4837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4837 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSuprime-se o § 5º do art. 6º da Lei Municipal n° 4.755, de 09 de abril de 2025, que estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal.
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LEI Nº 4.837, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Suprime-se o $ 5º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.755,
de 09 de abril de 2025, que estabelece normas
autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar
administrativa e judicialmente perante a Fazenda
Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/ RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o $ 5º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.755, de 09 de abril de
2025, que estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e
judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal, créditos tributários e não tributários, inscritos em
dívida ativa, a protestar, ajuizados ou à ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, devidos por pessoas
físicas ou jurídicas até a data da celebração do termo de confissão e parcelamento da dívida.
Art. 2º Com a supressão do $ 5º do art. 6º da referida Lei, o contribuinte não poderá
oferecer garantia no âmbito administrativo e judicial, por meio de depósito, penhora ou outra garantia
prevista em Lei, desde que com prévia concordância da Procuradoria-Geral do Município até
regulamentação própria em Decreto, opção que ensejará a supressão da multa e 50% de redução na
taxa de juros prevista no $ 3º, do art. 5º do valor devido.
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 4.755, de 09 de abril de 2025,
permanecem inalterados e em plena vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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E 8 CAÇAPAVA. A unesco em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025.
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atcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em /
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
PROCUR JRIA-GERAL DO MUNICIPIO
Rua XV de Novembro. 4 38. centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E mail: procuradorageral)cacapava.rs.gov.br

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