| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4837 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Suprime-se o § 5º do art. 6º da Lei Municipal n° 4.755, de 09 de abril de 2025, que estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal. |
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an DO SUL Fa LEI Nº 4.837, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Suprime-se o $ 5º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.755, de 09 de abril de 2025, que estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/ RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido o $ 5º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.755, de 09 de abril de 2025, que estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal, créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a protestar, ajuizados ou à ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, devidos por pessoas físicas ou jurídicas até a data da celebração do termo de confissão e parcelamento da dívida. Art. 2º Com a supressão do $ 5º do art. 6º da referida Lei, o contribuinte não poderá oferecer garantia no âmbito administrativo e judicial, por meio de depósito, penhora ou outra garantia prevista em Lei, desde que com prévia concordância da Procuradoria-Geral do Município até regulamentação própria em Decreto, opção que ensejará a supressão da multa e 50% de redução na taxa de juros prevista no $ 3º, do art. 5º do valor devido. Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 4.755, de 09 de abril de 2025, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CS cm DO SUL it a aan 5] E 8 CAÇAPAVA. A unesco em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025. au O atcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em / DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCUR JRIA-GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de Novembro. 4 38. centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E mail: procuradorageral)cacapava.rs.gov.br