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norma nº 4838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4838 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 8 (oito) Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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LEI Nº 4.838, DE 08 OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 8
(oito) Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 8 (oito)
Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir
a demanda crescente de atendimentos médicos da Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados
o Padrão Remuneratório 16, Classe A, previsto na Lei Municipal nº 3.672, de 2015, que estabelece o
Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Médico Clínico Geral estão previstas no Anexo 1 da Lei
Municipal nº 3.672/2015.
PROCUR
V de Novembro, 438, centro, Caçaps
5) 3398-0040 - Ramal 18 - E
ADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
RS
À do St
mail: procurador arsgovbr
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DOSUL
= CAÇADAVA ScoMti0s Unesco a
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025.
ud
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em
4
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.5
5) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoragerak
Contate

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