| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 8 (oito) Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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DO SUL p a E CAÇAPAVA isia unesco PA pi LEI Nº 4.838, DE 08 OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 8 (oito) Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 8 (oito) Médicos Clínicos Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a demanda crescente de atendimentos médicos da Secretaria de Município da Saúde. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 16, Classe A, previsto na Lei Municipal nº 3.672, de 2015, que estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do Médico Clínico Geral estão previstas no Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.672/2015. PROCUR V de Novembro, 438, centro, Caçaps 5) 3398-0040 - Ramal 18 - E ADORIA-GERAL DO MUNICIPIO RS À do St mail: procurador arsgovbr PREFEITURADE CAÇAPAVA DOSUL = CAÇADAVA ScoMti0s Unesco a Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de outubro de 2025. ud Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em 4 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.5 5) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoragerak Contate