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norma nº 4840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4840 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaCONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.840, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO
QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DOS
CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei atualiza os Cargos em Comissão (CC) no âmbito do Poder Execu-
tivo do Município de Caçapava do Sul, em conformidade com os princípios e normas gerais esta-
belecidos pela Constituição Federal.
Art. 2º Os Cargos em Comissão estarão sujeitos à livre nomeação e exoneração,
sendo criados de acordo com a estrutura administrativa municipal e conforme os termos desta Lei.
Art. 3º Os Cargos em Comissão que integram a estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município, são os que se seguem:
1 - Assessor Administrativo I;
II — Assessor Administrativo II;
HI - Coordenador Administrativo;
IV - Diretor Administrativo;
V — Secretário Adjunto;
VI - Subprefeito das Minas do Camaguã;
VII - Chefe de Gabinete do Prefeito;
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VII - Assessor Superior;
IX - Diretor de Comunicação;
X — Procurador-Geral do Município;
XI - Secretário Municipal.
Att. 4º Fica criado o Quadro Geral de Cargos em Comissão, bem como o respectivo
sistema retributório e a estrutura organizacional correspondente, conforme demonstra-se abaixo:
CC 1 40h R$ 2.247,18 07 (sete) Ensino Médio
Assessor Administrativo 1 completo
cc2 40h R$ 2.808,99 09 (nove) Ensino Médio
Assessor Administrativo completo
CCc3 40h R$ 3.370,79 05 (cinco) Ensino Médio
Coordenador completo
Administrativo
cc4 40h R$ 3.932,58 02 (dois) Ensino Médio
Diretor Administrativo completo
CC 5 40h R$ 4.494,40 10 (dez) Ensino Médio
Secretário Adjunto completo
Cc 6 40h R$ 4.494,40 01 (um) Ensino Médio
Subprefeito das Minas do completo
Camaquã
CC7 40h R$ 5.056,22 01 (um) Ensino Médio
Chefe de Gabinete do completo
Prefeito
cc8 40h R$ 5.618,02 02 (dois) Ensino
Assessor Superior Superior
completo
Ccc9 40h R$ 8.107,73 01 (um) Ensino
Diretor de Comunicação Superior
completo
€6 10 40h R$ 8.427,01 01 (um) Ensino
Procurador-Geral do Superior
Município completo
Celi 40h R$ 8.107,73 10 (dez) Ensino Médio
Secretário Municipal completo
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Art. 5º As atribuições dos Cargos em Comissão (CC) estão estabelecidas no Anexo
Único desta Lei.
Art. 6º Revogam-se todas as Leis Municipais anteriores que tratem da matéria
regulamentada por esta Lei, especialmente as Leis Municipais nº 413, de 21 de janeiro de 1993, e
suas alterações, quais sejam, Lei Municipal nº 794, de 12 de junho de 1996, Lei Municipal nº 813,
de 01 de outubro de 1996, Lei Municipal nº 892, de 23 de julho de 1997, Lei Municipal nº 898, de
13 de agosto de 1997, Lei Municipal nº 1.223, de 17 de abril de 2001, Lei Municipal nº 1352, de 16
de abril de 2002, Lei Municipal nº 1.470, de 27 de janeiro de 2003, Lei Municipal nº 1.798, de 30
de maio de 2005, Lei Municipal nº 1.968, de 21 de junho de 2006, Lei Municipal nº 2.006, de 12 de
setembro de 2006, Lei Municipal nº 2.080, de 03 de abril de 2007, Lei Municipal nº 2.099, de 31 de
maio de 2007, Lei Municipal nº 2.139, de 13 de novembro de 2007, Lei Municipal nº 2.627, de 20
de julho de 2010, Lei Municipal nº 3.102, de 15 de janeiro de 2013, Lei Municipal nº 3.104, de 15
de janeiro de 2013, Lei Municipal nº 3.429, de 07 de outubro de 2014, Lei Municipal nº 3.799, de
06 de dezembro de 2016.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de outubro de 2025.
(a C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
&cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-
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CC 1- ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
Descrição analítica das atribuições:
a) assessoria às unidades, grupos, núcleos e equipes das Secretarias Municipais em
atividades de menor complexidade;
b) coleta e processamento de dados para otimização da estrutura organizacional e do
fluxo de pessoas no setor;
c) atendimento ao público em geral;
d) promoção do controle dos resultados das ações definidas pela administração;
e) execução das tarefas atribuídas por designação;
£) realização de pesquisa sobre a demanda de serviços públicos;
8) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
CC 2 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar e assessorar as atividades dos órgãos que integram as Secretarias
Municipais, incluindo comunidades, grupos, núcleos e equipes;
b) promover a pesquisa, coleta e processamento eletrônico de dados e informações
para o desenvolvimento das ações;
c) executar projetos de diagnóstico conforme as diretrizes da administração;
d) acompanhar projetos relacionados a recursos vinculados e programas de
aprimoramento de métodos e processos de trabalho;
e) atender ao público em geral;
f) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQcacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DO SUL
CC 3 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Descrição analítica das atribuições:
a) promover a integração funcional adequada entre as Secretarias;
b) adaptar as diretrizes programáticas setoriais às diretrizes gerais do planejamento
governamental;
c) coordenar a elaboração dos planos de trabalho da Secretaria;
d) implementar programas de reforma e modernização administrativa;
e) assegurar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no
âmbito da Secretaria;
£) propor e executar normas e métodos de trabalho nas áreas de administração material
e patrimonial;
g) gerar evidências que facilitem a correta avaliação dos resultados dos programas de
trabalho da Secretaria;
h) promover a coleta de informações técnicas determinadas pela Secretaria;
1) assessorar na elaboração de Projetos de Lei, Contratos, Convênios e demais
documentos;
j) manter estreita articulação com as unidades especializadas das Secretarias para a
execução de suas diretrizes e determinações técnicas;
k) promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de
interesse da Secretaria e do processo decisório de seus dirigentes;
1) executar medidas e providências de controle;
m) realizar o levantamento e análise da sistemática operacional da Secretaria;
n) coletar dados e informações relevantes para o setor;
o) prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da Secretaria;
Pp) executar outras tarefas compatíveis com a posição e as demandas do secretário;
q) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
CC4- DIRETOR ADMINISTRATIVO
Descrição analítica das atribuições:
a) definir e desenvolver as diretrizes políticas da administração;
b) controlar os resultados das práticas administrativas; 9
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
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c) acompanhar a demanda por serviços públicos;
d) transmitir ordens e determinações do Prefeito Municipal;
e) fiscalizar o uso e a ampliação dos serviços e equipamentos, identificando formas de
desperdício ou uso inadequado;
£) providenciar a requisição de pessoal para os programas e atividades da Secretaria;
g) controlar a execução de programas de treinamento de interesse específico para a
Secretaria;
h) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
CC 5 - SECRETÁRIO ADJUNTO
Descrição analítica das atribuições:
a) programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria;
b) despachar diretamente com o Secretário, por delegação deste;
c) atuar como principal auxiliar do Secretário Municipal;
d) promover reuniões com os responsáveis por equipes e núcleos para coordenar as
atividades operacionais da Secretaria;
e) praticar atos administrativos relacionados aos sistemas de planejamento financeiro da
administração, articulando-se com os respectivos responsáveis;
f) submeter à consideração dos Secretários os assuntos que excedem sua competência;
g) promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em comparação com a
programação, as expectativas iniciais de desempenho e o volume de recursos utilizados;
h) autorizar a expedição de certidões e atestados relacionados aos assuntos da Secretaria,
assegurando, quando for o caso, a rigorosa atualização do cadastro de recursos humanos da Secretaria
da Administração Municipal;
i) propor ao Secretário a realização de licitações, sugerindo, quando necessário, sua
homologação, anulação ou dispensa;
j) promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
k) delegar competências específicas do seu cargo, com o conhecimento prévio do
Secretário;
1) propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação e extinção de equipes e
núcleos para a execução de programas da Secretaria;
m) substituir o Secretário em suas ausências;
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de novembro, n.º 438 —- CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQDcacapava.rs.gov.br
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n) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
determinadas pelo Secretário ou Prefeito Municipal.
CC 6 - SUBPREFEITO DAS MINAS DO CAMAQUÃ
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar as ações administrativas e operacionais da Subprefeitura, assegurando a
execução eficaz das políticas públicas e dos serviços municipais na localidade das Minas do Camaquã;
b) representar as Minas do Camaquã perante órgãos públicos, entidades e a comunidade
local, promovendo a integração da Subprefeitura com os demais setores da administração municipal;
€) atuar como interlocutor entre a população das Minas do Camaquã e o Governo
Municipal, recebendo e analisando as demandas da comunidade, orientando e buscando soluções para
os problemas locais;
d) planejar, coordenar e implementar projetos e ações voltados para o desenvolvimento
econômico, social e cultural das Minas do Camaquã, alinhando-os às diretrizes do Município;
e) monitorar a execução dos serviços públicos essenciais, como limpeza urbana,
segurança, infraestrutura, saúde, educação e transporte, para garantir o cumprimento das normas e a
qualidade dos serviços oferecidos;
f) manter um relacionamento estreito com associações, lideranças comunitárias e
cidadãos, promovendo a participação ativa da comunidade nas decisões relacionadas à administração
pública local;
8) colaborar na gestão de políticas de segurança pública na localidade, coordenando a
interação entre a Subprefeitura e as forças de segurança estaduais e municipais;
h) zelar pela preservação da identidade histórica e cultural das Minas do Camaquã,
promovendo ações que fortaleçam o sentimento de pertencimento e a valorização da localidade;
1) o Subprefeito deverá residir nas Minas do Camaquã, garantindo maior proximidade e
identificação com as demandas locais, além de facilitar a resolução ágil de questões emergenciais;
)) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação do Prefeito Municipal.
CC7 - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Descrição analítica das atribuições:
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO j
Rua XV de novembro, n.º 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul, RS
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a) programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades,
despachando diretamente com o Prefeito;
b) atuar como principal auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo reuniões com os
responsáveis por equipes e núcleos;
c) exercer a coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal na área de sua competência;
d) expedir instruções para a execução de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e
demais atos;
e) praticar atos para os quais recebe delegação de competência do Prefeito;
£) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo e aquelas
determinadas pelo Prefeito Municipal.
CC 8 — ASSESSOR SUPERIOR
Descrição analítica das atribuições:
a) prestar assessoramento em atividades de grande complexidade nas áreas que exigem
ensino superior;
b) planejar, supervisionar e executar atividades da administração geral e técnica no
desenvolvimento de organizações;
c) oferecer consultoria e assessoramento à Secretarias, realizar perícias e elaborar
Pareceres em Processos Administrativos que demandem conhecimento técnico;
d) sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, adequando-a ao interesse
público do Município;
e) elaborar, redigir, estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento
eficaz dos sistemas administrativos;
£) examinar projetos e realizar estudos de viabilidade;
g) desenvolver e implantar sistemas de processamento de dados;
h) propor alternativas e métodos de estímulo e avaliação de produtividade; prestar
assessoramento técnico, administrativo, organizacional e gerencial;
i) desempenhar outras atividades compatíveis com a função do cargo, bem como
aquelas que forem determinadas por seu superior, incluindo as especificadas no regulamento da
profissão.
Qualificação essencial para o recrutamento: Formação superior completa.
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CC 9- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Descrição analítica das atribuições:
a) gerenciar o Setor de Comunicação da Prefeitura;
b) fornecer suporte às Secretarias do Município e ao Gabinete por meio da Assessoria
de Comunicação, incluindo a publicação de editais, matérias, cobertura de eventos, rádio, publicidade
e cerimonial;
c) monitorar a execução dos trabalhos da equipe, garantindo o bom andamento dos
processos;
d) elaborar projetos na área, prevendo gastos e despesas;
e) planejar e implementar ações de comunicação, tanto internas quanto externas
determinando os processos e metodologias para a divulgação dos assuntos correlatos;
f) supervisionar a preparação dos veículos de comunicação, analisando e validando os
conteúdos elaborados pela equipe conforme a pauta estabelecida;
£) elaborar e manter indicadores atualizados;
h) manter o site da Prefeitura constantemente atualizado com notícias, imagens e
informações de interesse público;
1) estabelecer uma relação de transparência entre o Poder Público e os munícipes;
)) desempenhar outras atividades compatíveis com a função do cargo, bem como
aquelas que forem determinadas por seu superior, incluindo as especificadas no regulamento da
profissão.
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Qualificação essencial para o recrutamento: Formação superior em Comunicação
Social ou Jornalismo.
CC 10 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição analítica das atribuições:
a) elaborar Contratos, Recursos, Pareceres Jurídicos, informações, Projetos de Lei, Leis,
Decretos, Termos de Acordo, Termos de Compromisso, entre outros documentos correlatos;
b) representar o Município em ações civis, criminais, trabalhistas e previdenciárias;
c) zelar pelo cumprimento das disposições legais, proceder com notificações, apresentar
a defesa oferecida e emitir relatório final conclusivo, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
d) analisar editais e licitações; 1)
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DO SUL
e) receber e apreciar impugnações e recursos apresentados, encaminhando-os para a
apreciação do Prefeito;
f) providenciar o envio de propostas dentro do prazo estabelecido em resposta a
pedidos de informação da Câmara de Vereadores;
g) elaborar explicações de recursos referentes a notificações e decisões do Tribunal de
Contas do Estado;
h) orientar, acompanhar e responder às dúvidas do Prefeito Municipal e das Secretarias;
1) elaborar representações criminais, comunicar a "notícia crime" ao Ministério Público
ou à Delegacia de Polícia e acompanhar o processo em todas as instâncias;
j) responder o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre que solicitado;
k) integrar grupos técnicos e diversas comissões;
1) executar outras tarefas afins, incluindo aquelas especificadas no regulamento da
profissão.
m) desempenhar outras atividades compatíveis com a função do cargo, bem como
aquelas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal, incluindo as especificadas no regulamento
da profissão.
Qualificação essencial para o recrutamento: Formação superior em Direito ou em
Ciências Jurídicas e Sociais, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio
Grande do Sul — OAB/RS.
CC 11 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
Descrição analítica das atribuições:
a) promover a administração geral da Secretaria em estrita conformidade com as
disposições legais e normativas vigentes;
b) exercer a liderança e articulação institucional do setor de polarização, estabelecendo
contatos e relações com autoridades e organizações nos diferentes níveis governamentais;
c) assessorar o Prefeito, outros Secretários Municipais e a Procuradoria-Geral do
Município em assuntos de competência da Secretaria;
d) despachar diretamente com o Prefeito;
e) participar das reuniões do Secretariado com o Prefeito e Procuradoria-Geral do
Município;
£) fazer indicações ao Prefeito para o provimento de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas no âmbito da Secretaria; 2
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Fone: 3281-2177/ e-mail: juridicoQ)cacapava.rs.gov.br
g) delegar atribuições ao coordenador da unidade;
h) atender às solicitações e convocações da Câmara de Vereadores, buscando
previamente a orientação do Prefeito;
i) propor ao Prefeito a declaração de idoneidade de pessoas físicas e jurídicas que, na
prestação de serviços, fornecimento ou execução de obras, tenham atuado de forma prejudicial aos
interesses do Município;
j) apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das
unidades por ela autorizadas, cujas decisões possam ensejar recursos;
k) emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua
decisão;
1) examinar e se manifestar a respeito de instalações ou da sua dispensa, conforme a
legislação aplicável;
m) aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e pelas unidades a ela
vinculadas, bem como a proposta orçamentária anual e suas alterações necessárias;
n) expedir Resoluções sobre a organização interna da Secretaria, respeitando os atos
normativos superiores e as disposições legais pertinentes;
o) apresentar ao Prefeito Municipal relatórios periódicos sobre as atividades da
Secretaria;
Pp) assinar contratos em que a Secretaria seja parte;
q) aprovar, por meio de Resolução, os orçamentos anuais do órgão em regime especial;
1) promover reuniões periódicas de coordenação entre as diferentes esferas hierárquicas
da Secretaria;
s) coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área
de sua competência, referendando os atos assinados pelo Prefeito;
t) expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
u) praticar atos para os quais receber delegação de competência do Prefeito;
v) comparecer, sempre que convocado pela Câmara Municipal, para prestar
informações ou esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
w) requerer que o Secretário Adjunto o represente, sempre que necessário;
x) responder, dentro do prazo, todas as solicitações da Procuradoria-Geral do
Município, seja para promoção de peças processuais ou para respostas ao Ministério Público, seja ele
estadual ou Federal;
y) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição do cargo e as que lhe forem
determinadas pelo Prefeito Municipal.
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Fone: 3281-2177/ e-mail: juridico(Dcacapava.rs.gov.br

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