| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4842 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA ADICIONAL ESPECIAL NO DE CRÉDITO VALOR DE R$ 54.737,34. |
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DO SUL ' LEI Nº 4.842, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIZA — ABERIURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.737,34. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.737,34 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), nas seguintes funcionais programáticas: 1 - No valor de R$ 40.972,79 (quarenta mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) — Recurso 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 — Convênio — União c/ FMAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.245.0109 2.157 — BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/PSB/PBVII/SCFV 3.3.90.14 — Diárias — Civil — R$ 3.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 25.972,79 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente — R$ 7.000,00 IH — No valor de R$ 13.764,55 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) - Fonte de Recurso: Recurso 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1124 — EM da Criança e do Adolescente. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.02.08.245.0110 2.160 - BLOCO DE PSE DE MEDIA E ALTA COMPEXIDADE - SAIBMQ 3.3.90.14 — Diárias — Civil — R$ 1.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 11.764,55 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 1.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado 2 7 & cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000 PREFEITURADE CAÇAPAVA DO SUL A é E As caç conforme disposto abaixo: I- No valor de R$ 40.972,79 (quarenta mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente /aplicação: 23162-2 Conta Contábil: 7150 e 7151 Valor: R$ 40.972,79 II — No valor de R$ 13.764,55 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e conforme segue: Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente /aplicação: 24.025-7 Conta Contábil: 8167 Valor: R$ 13.764,55 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de outubro de 2025. Mar de Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS im 49,4 7. 2025 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 é cacapavadosulrsgov.br - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000