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norma nº 4842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4842 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA ADICIONAL ESPECIAL NO DE CRÉDITO VALOR DE R$ 54.737,34.
native_id4272

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DO SUL '
LEI Nº 4.842, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA — ABERIURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 54.737,34.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 54.737,34 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e
quatro centavos), nas seguintes funcionais programáticas:
1 - No valor de R$ 40.972,79 (quarenta mil novecentos e setenta e dois reais e setenta
e nove centavos) — Recurso 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social — FNAS — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 — Convênio — União c/ FMAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.245.0109 2.157 — BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CRAS/PSB/PBVII/SCFV
3.3.90.14 — Diárias — Civil — R$ 3.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 25.972,79
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente — R$ 7.000,00
IH — No valor de R$ 13.764,55 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos) - Fonte de Recurso: Recurso 2660 — Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS — Detalhamento da Fonte de Recurso: 1124 — EM
da Criança e do Adolescente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.02.08.245.0110 2.160 - BLOCO DE PSE DE MEDIA E ALTA COMPEXIDADE - SAIBMQ
3.3.90.14 — Diárias — Civil — R$ 1.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 11.764,55
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 1.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado
2 7
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL A
é
E As caç
conforme disposto abaixo:
I- No valor de R$ 40.972,79 (quarenta mil novecentos e setenta e dois reais e setenta
e nove centavos) pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o
inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue:
Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente /aplicação: 23162-2
Conta Contábil: 7150 e 7151
Valor: R$ 40.972,79
II — No valor de R$ 13.764,55 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos) pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
preceitua o inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e conforme segue:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente /aplicação: 24.025-7
Conta Contábil: 8167
Valor: R$ 13.764,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de outubro de 2025.
Mar de
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
im 49,4 7. 2025
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
é cacapavadosulrsgov.br - Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000

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