| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4843 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. |
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DO SUL Ro 8 CAÇAPAVA mico fm Neres LEI Nº 4.843, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Médico Veterinário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atuar CBEA, realizando castrações e atendimento aos animais acidentados. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório nº 12, Classe A, conforme previsão na Lei Municipal nº 3.672/2015 — Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei nº 3.670/2015 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do contratado estão previstas no Anexo I da Lei nº 3.672/2015 — Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO NO MUF AL Prefeitura Municipal Caç Em: DILVA AQ PREFEITO MUNICI DE O DO SUL, 22 de outubro de 2025. IO ras Marcelo C. Spode LORETO JAIME Prefeito Municipal 8 cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000