| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4839 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do dia dos Lanceiros Negros no âmbito do Município de Caçapava do sul, e dá outras providências. |
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DOSUL LEI Nº 4.839, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do dia dos Lanceiros Negros no âmbito do Município de Caçapava do sul, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criado o dia dos Lanceiros Negros no âmbito do Município de Caçapava do Sul, a realizar-se no dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo acima, a organização do evento será de responsabilidade do Grupamento de Lanceiros Negros de nossa cidade, devidamente organizado, que atuará como instância protagonista e coordenadora de todas as atividades. Art. 3º As atividades alusivas ao dia dos Lanceiros Negros poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, universidades, instituições de pesquisa, coletivos culturais e movimentos sociais, sempre sob a coordenação do Grupamento de Lanceiros Negros. Parágrafo único. A abertura das comemorações do dia dos Lanceiros Negros, impreterivelmente será realizada em frente ao monumento dos Lanceiros Negros de Caçapava do Sul, com cerimonial pela lembrança dos heróis e como forma de valorização simbólica e cultural da memória desses combatentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP? E CAÇAPAVA DO SUL, 15 de outubro de 2025. PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. ua Prefeitura Municipal Prefeito Municipal Caçapava do SulRS Em: PROCURADORIA-GER Rua XV de Novembro, 438, « F$-0040 - Ram AL DO MUNICIPIO apava do Sul/RS - CEP 96 E-mail: procuradora; Maty Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico D4140-3