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norma nº 4839/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4839 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a criação do dia dos Lanceiros Negros no âmbito do Município de Caçapava do sul, e dá outras providências.
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DOSUL
LEI Nº 4.839, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do dia dos Lanceiros Negros
no âmbito do Município de Caçapava do sul, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o dia dos Lanceiros Negros no âmbito do Município de Caçapava
do Sul, a realizar-se no dia 14 de novembro de cada ano.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo acima, a organização do evento
será de responsabilidade do Grupamento de Lanceiros Negros de nossa cidade, devidamente
organizado, que atuará como instância protagonista e coordenadora de todas as atividades.
Art. 3º As atividades alusivas ao dia dos Lanceiros Negros poderão ser desenvolvidas
em parceria com escolas, universidades, instituições de pesquisa, coletivos culturais e movimentos
sociais, sempre sob a coordenação do Grupamento de Lanceiros Negros.
Parágrafo único. A abertura das comemorações do dia dos Lanceiros Negros,
impreterivelmente será realizada em frente ao monumento dos Lanceiros Negros de Caçapava do Sul,
com cerimonial pela lembrança dos heróis e como forma de valorização simbólica e cultural da
memória desses combatentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP?
E CAÇAPAVA DO SUL, 15 de outubro de 2025.
PUBLICADO NO MURAL Marcelo C. ua
Prefeitura Municipal Prefeito Municipal
Caçapava do SulRS
Em:
PROCURADORIA-GER
Rua XV de Novembro, 438, «
F$-0040 - Ram
AL DO MUNICIPIO
apava do Sul/RS - CEP 96
E-mail: procuradora;
Maty
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
D4140-3

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