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norma nº 4844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4844 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| cacapava
DO SUL
LEI Nº 4.844, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO
QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cacapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei atualiza a concessão de Função Gratificada (EG) no âmbito do
Poder Executivo do Município de Caçapava do Sul, em conformidade com os princípios e normas
gerais estabelecidos pela Constituição Federal.
Parágrafo único. À Função Gratificada consiste na concessão de pagamento adici-
onal ao Servidor Público em virtude do exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 2º Os Secretários de Município e os Secretários Adjuntos nomeados para suas
funções por meio de Cargo em Comissão (CC) estão impedidos de receber remuneração a título
de Função Gratificada (FG).
Parágrafo único. E vedado o acúmulo do Cargo em Comissão com Função Grati-
ficada, para todos os efeitos.
Art. 3º As Funções Gratificadas que fazem parte da estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal, são as elencadas a seguir:
1 - Coordenador de Grupo;
TI — Coordenador de Unidade;
HI — Responsável pela Unidade de Controle Interno;
IV — Coordenador Setorial Geral; ] O
& cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, «
DO SUL
ES o cagadava unesco
V — Diretor Setorial Geral;
VI - Responsável Financeiro do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social);
VII — Diretor de Trânsito;
VIII — Coordenador de Engenharia;
IX — Coordenador Orçamentário;
X — Coordenador do Geoparque;
XI — Coordenador de Contratos e Convênios;
XII — Coordenador de Comunicação;
XTIT — Coordenador da Defesa Civil;
XIV — Gestor Municipal de Convênios;
XV - Secretário Adjunto;
XVI - Secretário de Município.
Art. 4º Fica criado o Quadro Geral de Funções Gratificadas, bem como o
respectivo sistema retributório e a estrutura organizacional correspondente, conforme demonstra-
se abaixo:
FUNÇÃO CARGA VALOR QUANTIDADE REQUISITO
HORÁRIA
FG1 40h R$ 450,00 55 (cinquenta e Ensino
Coordenador de Grupo cinco) Fundamental
completo
FG-2 40h R$ 900,00 10 (dez) Ensino
Coordenador de Unidade Fundamental
completo
FG-3 40h R$ 1.000,00 11 (onze) Ensino Médio
Responsável pela Unidade completo
de Controle Interno 5)
& cacapavadosulrsgovbr | Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
DO SUL
hoy A Umeico
Neres
FG-4 40h R$ 1.250,00 29 (vinte e nove) Ensino Médio
Coordenador Setorial Geral completo
FG-5 40h R$ 1.300,00 10 (dez) Ensino Médio
Diretor Setorial Geral completo
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior
Responsável Financeiro do completo
RPPS
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio
Diretor de Trânsito 1 completo
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Técnico
Coordenador de completo /
Engenharia Superior
completo
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior
Coordenador completo
Orçamentário
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio
Coordenador do completo
Geoparque
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior
Coordenador de Contratos completo
e Convênios
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio
Coordenador de completo
Comunicação
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio
Coordenador da Defesa completo
Civil
FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio
Gestor Municipal de completo
Convênios
FG-7 40h R$ 2.200,00 10 (dez) Ensino Médio
Secretário Adjunto completo,
FG-8 40h R$ 4.400,00 05 (cinco) Ensino Médio
Secretário Municipal completo
Art. 5º À concessão de Função Gratificada (FG) deverá obedecer a quantidade pre-
vista para cada Secretaria, conforme disposto no Anexo 1 desta Lei.
Art. 6º As atribuições das Funções Gratificadas (FGs) estão detalhadas no Anexo
II desta Lei.
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& cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000
& cacapavadosulrsgovbr . QRua XV de N
É
CAÇAPAVA
DO SUL
a:
Es Es CAGABAVA unesco
/
Art. 7º Revogam-se todas as Leis Municipais anteriores que tratem da matéria
regulamentada por esta Lei, especialmente as Leis Municipais nº 413, de 21 de janeiro de 1993, Lei
Municipal nº 468, de 06 de julho de 1993, Lei Municipal nº 582, de 10 de maio de 1994, Lei
Municipal nº 605, de 24 de agosto de 1994, Lei Municipal nº 622, de 11 de outubro de 1994, Lei
Municipal nº 679, de 05 de abril de 1995, Lei Municipal nº 794, de 12 de junho de 1996, Lei
Municipal nº 877, de 02 de julho de 1997, Lei Municipal nº 880, de 02 de julho de 1997, Lei
Municipal nº 1.223, de 17 de abril de 2001, Lei Municipal nº 1.352, de 16 de abril de 2002, Lei
Municipal nº 1.470, de 27 de janeiro de 2003, Lei Municipal nº 1.501, 24 de abril de 2003, Lei
Municipal nº 1.519, de 03 de julho de 2003, Lei Municipal nº 1.578, de 20 de novembro de 2003,
Lei Municipal nº 1.944, de 09 de maio de 2006, Lei Municipal nº 2.064, de 16 de janeiro de 2007,
Lei Municipal nº 2.088, de 24 de abril de 2007, Lei Municipal nº 2.144, de 28 de novembro de 2007,
Lei Municipal nº 2.749, de 10 de maio de 2011, Lei Municipal nº 2.936, de 03 de abril de 2012, Lei
Municipal nº 2.989, de 26 de junho de 2012, Lei Municipal nº 3.162, de 07 de maio de 2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de outubro de 2025.
arcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em 31/40. / 1006
4)
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
3 - Centro - CEP: 96570
OO
OC AND)
CAÇAPAVA 7
DO SUL
rerrere nes
— ANEXOI :
FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO É
MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade
Atribuições
FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 2 (dois)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um)
Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-4 Coordenador Setorial Geral | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-6 | Coordenador de Contratos e Art. 21 da Lei Municipal nº | 04 (quatro)
Convênios; 412, de 21 de janeiro de 1993,
Coordenador de Comunicação; | e Anexo II da presente Lei.
Coordenador da Defesa Civil;
Coordenador do Geoparque.
SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade
Atribuições
FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 02 (dois)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral acacapava.rs.gov.br
FG-3
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
FG-4
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo H da
presente Lei.
01 (um)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
| presente Lei.
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO - SICTUR
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da Função e
Atribuições
Quantidade
FG-1
Coordenador de Grupo
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
02 (um)
FG-3
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
FG-4
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
01 (um)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo IH da
presente Le.
01 (um)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral()cacapava.rs.gov.br
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:
CAÇAPAVA
DOSUL |,
CAÇAPAVA
Bio di
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO — SEDEST
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da Função
Atribuições
Quantidade
FG-1
Coordenador de Grupo
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
05 (cinco)
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Le
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI
02 (dois)
FG-5
Diretor Setorial Geral
da presente Lei.
Art. 21 e art.
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI
da presente Lei.
25 da Lei |
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DO SUL
ae So CAÇABAVA úcora no DP AR o.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE - SMS
Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade
Atribuições
FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº | 09 (nove)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um)
Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 06 (seis)
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI da
| presente Lei. |
FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 01 (um)
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 01 (um)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SMPMA
Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade
Atribuições
FG-1 Coordenador de Grupo Art, 21 da Lei Municipal nº 03 (três)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei. |
FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um)
Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
Bo
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Dcacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DO SUL
+
CAÇAPAVA
F,
Bo À
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 01 (um)
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II
da presente Lei.
FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 cart. 25 da Lei 01 (um)
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II
| da presente Lei.
FG-6 Coordenador de Engenharia; | Art. 21 da Lei Municipal nº 02 (dois)
Gestor Municipal de 412, de 21 de janeiro de 1993,
Convênios. e Anexo II da presente Lei.
FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 01 (um)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO - SMA
Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Quantidade
Atribuições
FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº | 04 (quatro)
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um)
Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
FG-4 Coordenador Setorial Geral | Art. 21 e art. 25 da Lei | 04 (quatro)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Bo
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(cacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DOSUL
CAÇADAVA
Bio do
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Le
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI da
| presente Lei.
01 (um)
FG-6
Responsável Financeiro do
RPPS
Lei Municipal nº 2.846, de 01
de novembro de 2011, e
Anexo II da presente Lei.
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E
TRÂNSITO MUNICIPAL - SMTSUITIM
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da Função e
Atribuições
Quantidade
FG-1
Coordenador de Grupo
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
04 (quatro)
FG-2
Coordenador de Unidade
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
10 (dez)
FG-3
Coordenador de Unidade de
Controle Interno
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
01 (um)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
01 (um)
FG-6
Diretor de Trânsito
Lei Municipal nº 1.784, de 05
de maio de 2005, e Anexo II
da presente Lei.
01 (um)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(cacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DO SUL
unesco
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA FAZENDA - SMF
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da Função e
Atribuições |
Quantidade
FG-1
Coordenador de Grupo
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
06 (seis)
FG-3
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
FG-4
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 ec art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI da
presente Lei.
10 (dez)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
01 (um)
FG-6
Coordenador Orçamentário
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br
(S)
CAÇAPAVA
DO SUL
/
)
unesco
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SMEEL
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da Função e
Atribuições
Quantidade
FG-1
Coordenador de Grupo
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
11 (onze)
FG-3
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
01 (um)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21 de
janeiro de 1993, e Anexo TI da
presente Lei.
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal nº
412, de 21 de janeiro de 1993,
e Anexo II da presente Lei.
01 (um)
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRODR
nº 412, de 21 de janeiro
de 1993, e Anexo II da
presente Lei.
Símbolo Nomenclatura Especificação da Quantidade
Função e Atribuições
FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal 07 (sete)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br
CAÇAPAVA
DO SUL
!
Ei £
FG-3
Responsável pela Unidade de
Controle Interno
Art. 21 da Lei Municipal
nº 412, de 21 de janeiro
de 1993, e Anexo II da
| presente Lei.
01 (um)
Coordenador Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21
de janeiro de 1993, e
Anexo II da presente
Lei.
02 (dois)
FG-5
Diretor Setorial Geral
Art. 21 e art. 25 da Lei
Municipal nº 412, de 21
de janeiro de 1993, e
Anexo II da presente
Lei.
01 (um)
FG-7
Secretário Adjunto
Art. 24 da Lei Municipal
nº 412, de 21 de janeiro
de 1993, e Anexo IH da
presente Lei.
01 (um)
SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO
Símbolo
Nomenclatura
Especificação da
Função e Atribuições
Quantidade
FG-8
Secretário de Município
Art. 23 da Lei
Municipal nº 412, de 21
de janeiro de 1993, e
Anexo II da presente
Lei.
05 (cinco)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Dcacapava.rs.gov.br
DO SUL
DE
CAÇAPAVA s$024 unesco
FG-1: COORDENADOR DE GRUPO
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar atividades e equipes em áreas específicas da Administração;
b) elaborar relatórios periódicos das ações do grupo;
c) propor melhorias nos processos internos de trabalho;
d) acompanhar metas e resultados setoriais;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-2: COORDENADOR DE UNIDADE
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar as ações administrativas e operacionais da unidade sob sua
responsabilidade;
b) promover a integração entre setores e demais órgãos da Administração;
c) supervisionar a execução de políticas públicas no âmbito da unidade;
d) acompanhar o desempenho de servidores lotados na unidade;
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS
Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br
URADE
CAÇAPAVA
DO SUL
bai o CAÇAPAVA
NA
FG-3: RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar e supervisionar as atividades de controle interno;
b) realizar auditorias e inspeções administrativas, contábeis e financeiras;
c) elaborar relatórios de conformidade e encaminhar recomendações;
d) garantir a observância da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da
gestão pública;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-4: COORDENADOR SETORIAL GERAL
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar, planejar e avaliar atividades de um setor geral da Administração;
b) propor normas e procedimentos internos;
c) acompanhar a execução orçamentária do setor;
d) assessorar o Secretário ou Diretor na tomada de decisões estratégicas;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-5: DIRETOR SETORIAL GERAL
Descrição analítica das atribuições:
a) dirigir e coordenar as atividades administrativas e técnicas de determinado setor;
b) estabelecer metas, planos de trabalho e prioridades;
c) controlar a execução de programas e projetos;
d) assessorar a gestão superior na formulação de políticas públicas;
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, be teres
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DO SUL
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: RESPONSÁVEL FINANCEIRO DO RPPS
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar e controlar as operações financeiras do Regime Próprio de Previdência
Social;
b) elaborar relatórios e demonstrativos financeiros;
c) acompanhar a aplicação dos recursos do RPPS;
d) prestar contas aos órgãos de controle e conselhos previdenciários;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: DIRETOR DE TRÂNSITO
Descrição analítica das atribuições:
a) planejar, coordenar e executar políticas municipais de trânsito;
b) supervisionar a sinalização viária e a fiscalização de trânsito;
c) coordenar campanhas educativas de segurança no trânsito;
d) integrar-se com órgãos estaduais e federais na área de mobilidade;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
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DOSUL
FG-6: COORDENADOR DE ENGENHARIA
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar projetos e obras públicas do município;
b) emitir pareceres técnicos em processos administrativos;
c) fiscalizar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia;
d) planejar e acompanhar a manutenção de bens e equipamentos públicos;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar as atividades contábeis da Administração;
b) elaborar balanços, balancetes e demonstrações financeiras;
c) orientar unidades sobre normas e procedimentos contábeis;
d) assegurar o cumprimento da legislação contábil e fiscal,
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: COORDENADOR DO GEOPARQUE
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar as ações de gestão do Geoparque;
b) promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio natural e cultural;
c) integrar o Geoparque a programas educacionais, turísticos e científicos;
d) articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades
nacionais internacionais;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, be: ES
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que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar a formalização, execução e acompanhamento de Contratos e Convênios;
b) orientar as Secretarias quanto ao cumprimento das normas;
c) elaborar relatórios de execução física e financeira;
d) acompanhar prestações de contas junto aos órgãos de controle;
e) alimentar os sistemas do Tribunal de Contas e do Poder Executivo Municipal com
as Leis, Contratos, Convênios e Aditivos;
f) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar a política de comunicação institucional do Município;
b) planejar campanhas de divulgação e relacionamento com a imprensa;
c) produzir e supervisionar conteúdos de mídias digitais, gráficas e audiovisuais;
d) zelar pela imagem pública da Administração Municipal;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
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CAÇADAVA sc0M4 unesco
FG-6: COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Descrição analítica das atribuições:
a) planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres;
b) manter atualizado o plano municipal de contingência;
c) articular com órgãos estaduais, federais e comunitários;
d) coordenar equipes em situações de emergência;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-6: GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS
Descrição analítica das atribuições:
a) coordenar, planejar e acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de
convênios, contratos de repasse, termos de parceria e demais instrumentos congêneres
firmados pelo Município com órgãos federais, estaduais e entidades privadas;
b) elaborar, analisar e acompanhar projetos técnicos e planos de trabalho necessários à
formalização de convênios e parcerias;
c) controlar prazos de vigência, metas físicas e financeiras, zelando pelo cumprimento
das obrigações assumidas pelo Município;
d) manter atualizado o sistema de gestão de convênios e demais plataformas exigidas
pelos órgãos de controle, tais como SICONV, TransfereGoy e similares;
e) emitir relatórios periódicos de acompanhamento físico-financeiro e de execução dos
convênios;
f) assessorar as Secretarias c unidades administrativas municipais quanto às normas e
procedimentos relativos à captação e execução de recursos oriundos de convênios e
parcerias;
g) acompanhar prestações de contas e atender diligências oriundas de órgãos de
controle interno e externo, apresentando documentação comprobatória quando
solicitado;
h) propor medidas de melhoria para ampliar a eficiência na captação e execução de
recursos externos;
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DOSUL |,
CAÇAPAVA unesco
i) representar o Município, quando designado, em reuniões, treinamentos e eventos
relacionados à gestão de convênios;
j) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação.
FG-7: SECRETÁRIO ADJUNTO
Descrição analítica das atribuições:
a) auxiliar diretamente o Secretário Municipal em suas atribuições;
b) coordenar a execução de programas e projetos da Secretaria;
c) Substituir o Secretário em seus impedimentos e ausências;
d) promover a integração entre unidades administrativas da pasta;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
FG-8: SECRETÁRIO MUNICIPAL
Descrição analítica das atribuições:
a) planejar, coordenar e executar as políticas públicas da respectiva Secretaria;
b) assessorar o Prefeito na formulação de políticas de governo;
c) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da pasta;
d) representar a Secretaria em reuniões, conselhos e demais instâncias de participação;
e) promover a entrega de toda a documentação solicitada pela Procutadoria-Geral do
Município com agilidade, tanto para anexo em Processos Judiciais, como para respostas
ao Ministério Público Estadual ou Federal, Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos;
f) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas por designação do Prefeito Municipal.
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