| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4844 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| cacapava DO SUL LEI Nº 4.844, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cacapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei atualiza a concessão de Função Gratificada (EG) no âmbito do Poder Executivo do Município de Caçapava do Sul, em conformidade com os princípios e normas gerais estabelecidos pela Constituição Federal. Parágrafo único. À Função Gratificada consiste na concessão de pagamento adici- onal ao Servidor Público em virtude do exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento. Art. 2º Os Secretários de Município e os Secretários Adjuntos nomeados para suas funções por meio de Cargo em Comissão (CC) estão impedidos de receber remuneração a título de Função Gratificada (FG). Parágrafo único. E vedado o acúmulo do Cargo em Comissão com Função Grati- ficada, para todos os efeitos. Art. 3º As Funções Gratificadas que fazem parte da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, são as elencadas a seguir: 1 - Coordenador de Grupo; TI — Coordenador de Unidade; HI — Responsável pela Unidade de Controle Interno; IV — Coordenador Setorial Geral; ] O & cacapavadosulrsgovbr - Q Rua XV de Novembro, « DO SUL ES o cagadava unesco V — Diretor Setorial Geral; VI - Responsável Financeiro do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social); VII — Diretor de Trânsito; VIII — Coordenador de Engenharia; IX — Coordenador Orçamentário; X — Coordenador do Geoparque; XI — Coordenador de Contratos e Convênios; XII — Coordenador de Comunicação; XTIT — Coordenador da Defesa Civil; XIV — Gestor Municipal de Convênios; XV - Secretário Adjunto; XVI - Secretário de Município. Art. 4º Fica criado o Quadro Geral de Funções Gratificadas, bem como o respectivo sistema retributório e a estrutura organizacional correspondente, conforme demonstra- se abaixo: FUNÇÃO CARGA VALOR QUANTIDADE REQUISITO HORÁRIA FG1 40h R$ 450,00 55 (cinquenta e Ensino Coordenador de Grupo cinco) Fundamental completo FG-2 40h R$ 900,00 10 (dez) Ensino Coordenador de Unidade Fundamental completo FG-3 40h R$ 1.000,00 11 (onze) Ensino Médio Responsável pela Unidade completo de Controle Interno 5) & cacapavadosulrsgovbr | Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 DO SUL hoy A Umeico Neres FG-4 40h R$ 1.250,00 29 (vinte e nove) Ensino Médio Coordenador Setorial Geral completo FG-5 40h R$ 1.300,00 10 (dez) Ensino Médio Diretor Setorial Geral completo FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior Responsável Financeiro do completo RPPS FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio Diretor de Trânsito 1 completo FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Técnico Coordenador de completo / Engenharia Superior completo FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior Coordenador completo Orçamentário FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio Coordenador do completo Geoparque FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Superior Coordenador de Contratos completo e Convênios FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio Coordenador de completo Comunicação FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio Coordenador da Defesa completo Civil FG-6 40h R$ 2.000,00 01 (um) Ensino Médio Gestor Municipal de completo Convênios FG-7 40h R$ 2.200,00 10 (dez) Ensino Médio Secretário Adjunto completo, FG-8 40h R$ 4.400,00 05 (cinco) Ensino Médio Secretário Municipal completo Art. 5º À concessão de Função Gratificada (FG) deverá obedecer a quantidade pre- vista para cada Secretaria, conforme disposto no Anexo 1 desta Lei. Art. 6º As atribuições das Funções Gratificadas (FGs) estão detalhadas no Anexo II desta Lei. Al & cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000 & cacapavadosulrsgovbr . QRua XV de N É CAÇAPAVA DO SUL a: Es Es CAGABAVA unesco / Art. 7º Revogam-se todas as Leis Municipais anteriores que tratem da matéria regulamentada por esta Lei, especialmente as Leis Municipais nº 413, de 21 de janeiro de 1993, Lei Municipal nº 468, de 06 de julho de 1993, Lei Municipal nº 582, de 10 de maio de 1994, Lei Municipal nº 605, de 24 de agosto de 1994, Lei Municipal nº 622, de 11 de outubro de 1994, Lei Municipal nº 679, de 05 de abril de 1995, Lei Municipal nº 794, de 12 de junho de 1996, Lei Municipal nº 877, de 02 de julho de 1997, Lei Municipal nº 880, de 02 de julho de 1997, Lei Municipal nº 1.223, de 17 de abril de 2001, Lei Municipal nº 1.352, de 16 de abril de 2002, Lei Municipal nº 1.470, de 27 de janeiro de 2003, Lei Municipal nº 1.501, 24 de abril de 2003, Lei Municipal nº 1.519, de 03 de julho de 2003, Lei Municipal nº 1.578, de 20 de novembro de 2003, Lei Municipal nº 1.944, de 09 de maio de 2006, Lei Municipal nº 2.064, de 16 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 2.088, de 24 de abril de 2007, Lei Municipal nº 2.144, de 28 de novembro de 2007, Lei Municipal nº 2.749, de 10 de maio de 2011, Lei Municipal nº 2.936, de 03 de abril de 2012, Lei Municipal nº 2.989, de 26 de junho de 2012, Lei Municipal nº 3.162, de 07 de maio de 2013. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de outubro de 2025. arcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em 31/40. / 1006 4) DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 3 - Centro - CEP: 96570 OO OC AND) CAÇAPAVA 7 DO SUL rerrere nes — ANEXOI : FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO É MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade Atribuições FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 2 (dois) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um) Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-4 Coordenador Setorial Geral | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-6 | Coordenador de Contratos e Art. 21 da Lei Municipal nº | 04 (quatro) Convênios; 412, de 21 de janeiro de 1993, Coordenador de Comunicação; | e Anexo II da presente Lei. Coordenador da Defesa Civil; Coordenador do Geoparque. SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade Atribuições FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 02 (dois) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral acacapava.rs.gov.br FG-3 Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo H da presente Lei. 01 (um) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da | presente Lei. 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO - SICTUR Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Atribuições Quantidade FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 02 (um) FG-3 Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo IH da presente Le. 01 (um) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral()cacapava.rs.gov.br ww ————ér : CAÇAPAVA DOSUL |, CAÇAPAVA Bio di FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO — SEDEST Símbolo Nomenclatura Especificação da Função Atribuições Quantidade FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 05 (cinco) Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Le Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI 02 (dois) FG-5 Diretor Setorial Geral da presente Lei. Art. 21 e art. Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI da presente Lei. 25 da Lei | 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br CAÇAPAVA DO SUL ae So CAÇABAVA úcora no DP AR o. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE - SMS Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade Atribuições FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº | 09 (nove) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um) Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 06 (seis) Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI da | presente Lei. | FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 01 (um) Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 01 (um) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SMPMA Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e | Quantidade Atribuições FG-1 Coordenador de Grupo Art, 21 da Lei Municipal nº 03 (três) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. | FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um) Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. Bo PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Dcacapava.rs.gov.br CAÇAPAVA DO SUL + CAÇAPAVA F, Bo À Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei 01 (um) Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 cart. 25 da Lei 01 (um) Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II | da presente Lei. FG-6 Coordenador de Engenharia; | Art. 21 da Lei Municipal nº 02 (dois) Gestor Municipal de 412, de 21 de janeiro de 1993, Convênios. e Anexo II da presente Lei. FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 01 (um) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Quantidade Atribuições FG Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº | 04 (quatro) 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-3 Responsável pela Unidade de | Art. 21 da Lei Municipal nº 01 (um) Controle Interno 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. FG-4 Coordenador Setorial Geral | Art. 21 e art. 25 da Lei | 04 (quatro) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Bo Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(cacapava.rs.gov.br CAÇAPAVA DOSUL CAÇADAVA Bio do FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Le Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI da | presente Lei. 01 (um) FG-6 Responsável Financeiro do RPPS Lei Municipal nº 2.846, de 01 de novembro de 2011, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO MUNICIPAL - SMTSUITIM Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Atribuições Quantidade FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 04 (quatro) FG-2 Coordenador de Unidade Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 10 (dez) FG-3 Coordenador de Unidade de Controle Interno Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-6 Diretor de Trânsito Lei Municipal nº 1.784, de 05 de maio de 2005, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(cacapava.rs.gov.br CAÇAPAVA DO SUL unesco FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA FAZENDA - SMF Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Atribuições | Quantidade FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 06 (seis) FG-3 Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-4 Coordenador Setorial Geral Art. 21 ec art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI da presente Lei. 10 (dez) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-6 Coordenador Orçamentário Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br (S) CAÇAPAVA DO SUL / ) unesco SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER - SMEEL Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Atribuições Quantidade FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 11 (onze) FG-3 Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo TI da presente Lei. 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRODR nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. Símbolo Nomenclatura Especificação da Quantidade Função e Atribuições FG-1 Coordenador de Grupo Art. 21 da Lei Municipal 07 (sete) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br CAÇAPAVA DO SUL ! Ei £ FG-3 Responsável pela Unidade de Controle Interno Art. 21 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da | presente Lei. 01 (um) Coordenador Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 02 (dois) FG-5 Diretor Setorial Geral Art. 21 e art. 25 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 01 (um) FG-7 Secretário Adjunto Art. 24 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo IH da presente Lei. 01 (um) SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO Símbolo Nomenclatura Especificação da Função e Atribuições Quantidade FG-8 Secretário de Município Art. 23 da Lei Municipal nº 412, de 21 de janeiro de 1993, e Anexo II da presente Lei. 05 (cinco) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Dcacapava.rs.gov.br DO SUL DE CAÇAPAVA s$024 unesco FG-1: COORDENADOR DE GRUPO Descrição analítica das atribuições: a) coordenar atividades e equipes em áreas específicas da Administração; b) elaborar relatórios periódicos das ações do grupo; c) propor melhorias nos processos internos de trabalho; d) acompanhar metas e resultados setoriais; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-2: COORDENADOR DE UNIDADE Descrição analítica das atribuições: a) coordenar as ações administrativas e operacionais da unidade sob sua responsabilidade; b) promover a integração entre setores e demais órgãos da Administração; c) supervisionar a execução de políticas públicas no âmbito da unidade; d) acompanhar o desempenho de servidores lotados na unidade; c) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br URADE CAÇAPAVA DO SUL bai o CAÇAPAVA NA FG-3: RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Descrição analítica das atribuições: a) coordenar e supervisionar as atividades de controle interno; b) realizar auditorias e inspeções administrativas, contábeis e financeiras; c) elaborar relatórios de conformidade e encaminhar recomendações; d) garantir a observância da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-4: COORDENADOR SETORIAL GERAL Descrição analítica das atribuições: a) coordenar, planejar e avaliar atividades de um setor geral da Administração; b) propor normas e procedimentos internos; c) acompanhar a execução orçamentária do setor; d) assessorar o Secretário ou Diretor na tomada de decisões estratégicas; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-5: DIRETOR SETORIAL GERAL Descrição analítica das atribuições: a) dirigir e coordenar as atividades administrativas e técnicas de determinado setor; b) estabelecer metas, planos de trabalho e prioridades; c) controlar a execução de programas e projetos; d) assessorar a gestão superior na formulação de políticas públicas; c) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, be teres PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral()cacapava.rs.gov.br DO SUL que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: RESPONSÁVEL FINANCEIRO DO RPPS Descrição analítica das atribuições: a) coordenar e controlar as operações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social; b) elaborar relatórios e demonstrativos financeiros; c) acompanhar a aplicação dos recursos do RPPS; d) prestar contas aos órgãos de controle e conselhos previdenciários; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: DIRETOR DE TRÂNSITO Descrição analítica das atribuições: a) planejar, coordenar e executar políticas municipais de trânsito; b) supervisionar a sinalização viária e a fiscalização de trânsito; c) coordenar campanhas educativas de segurança no trânsito; d) integrar-se com órgãos estaduais e federais na área de mobilidade; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br DOSUL FG-6: COORDENADOR DE ENGENHARIA Descrição analítica das atribuições: a) coordenar projetos e obras públicas do município; b) emitir pareceres técnicos em processos administrativos; c) fiscalizar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia; d) planejar e acompanhar a manutenção de bens e equipamentos públicos; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO Descrição analítica das atribuições: a) coordenar as atividades contábeis da Administração; b) elaborar balanços, balancetes e demonstrações financeiras; c) orientar unidades sobre normas e procedimentos contábeis; d) assegurar o cumprimento da legislação contábil e fiscal, e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: COORDENADOR DO GEOPARQUE Descrição analítica das atribuições: a) coordenar as ações de gestão do Geoparque; b) promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio natural e cultural; c) integrar o Geoparque a programas educacionais, turísticos e científicos; d) articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades nacionais internacionais; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, be: ES PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br DOSUL que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Descrição analítica das atribuições: a) coordenar a formalização, execução e acompanhamento de Contratos e Convênios; b) orientar as Secretarias quanto ao cumprimento das normas; c) elaborar relatórios de execução física e financeira; d) acompanhar prestações de contas junto aos órgãos de controle; e) alimentar os sistemas do Tribunal de Contas e do Poder Executivo Municipal com as Leis, Contratos, Convênios e Aditivos; f) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Descrição analítica das atribuições: a) coordenar a política de comunicação institucional do Município; b) planejar campanhas de divulgação e relacionamento com a imprensa; c) produzir e supervisionar conteúdos de mídias digitais, gráficas e audiovisuais; d) zelar pela imagem pública da Administração Municipal; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br DO SUL CAÇADAVA sc0M4 unesco FG-6: COORDENADOR DA DEFESA CIVIL Descrição analítica das atribuições: a) planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres; b) manter atualizado o plano municipal de contingência; c) articular com órgãos estaduais, federais e comunitários; d) coordenar equipes em situações de emergência; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-6: GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS Descrição analítica das atribuições: a) coordenar, planejar e acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e demais instrumentos congêneres firmados pelo Município com órgãos federais, estaduais e entidades privadas; b) elaborar, analisar e acompanhar projetos técnicos e planos de trabalho necessários à formalização de convênios e parcerias; c) controlar prazos de vigência, metas físicas e financeiras, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo Município; d) manter atualizado o sistema de gestão de convênios e demais plataformas exigidas pelos órgãos de controle, tais como SICONV, TransfereGoy e similares; e) emitir relatórios periódicos de acompanhamento físico-financeiro e de execução dos convênios; f) assessorar as Secretarias c unidades administrativas municipais quanto às normas e procedimentos relativos à captação e execução de recursos oriundos de convênios e parcerias; g) acompanhar prestações de contas e atender diligências oriundas de órgãos de controle interno e externo, apresentando documentação comprobatória quando solicitado; h) propor medidas de melhoria para ampliar a eficiência na captação e execução de recursos externos; PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br DOSUL |, CAÇAPAVA unesco i) representar o Município, quando designado, em reuniões, treinamentos e eventos relacionados à gestão de convênios; j) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação. FG-7: SECRETÁRIO ADJUNTO Descrição analítica das atribuições: a) auxiliar diretamente o Secretário Municipal em suas atribuições; b) coordenar a execução de programas e projetos da Secretaria; c) Substituir o Secretário em seus impedimentos e ausências; d) promover a integração entre unidades administrativas da pasta; e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação do Secretário ou do Prefeito Municipal. FG-8: SECRETÁRIO MUNICIPAL Descrição analítica das atribuições: a) planejar, coordenar e executar as políticas públicas da respectiva Secretaria; b) assessorar o Prefeito na formulação de políticas de governo; c) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da pasta; d) representar a Secretaria em reuniões, conselhos e demais instâncias de participação; e) promover a entrega de toda a documentação solicitada pela Procutadoria-Geral do Município com agilidade, tanto para anexo em Processos Judiciais, como para respostas ao Ministério Público Estadual ou Federal, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos; f) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição da função, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por designação do Prefeito Municipal. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul/RS Fone: 3398-0040 — Ramal 118 - E-mail: procuradorageral(Ocacapava.rs.gov.br