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norma nº 4845/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4845 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33.
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CAÇAPAVA unesco ÉÍ Lais
LEI Nº 4.845, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.398.999,33.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.398.999,33 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e
noventa e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes funcionais programáticas:
I- No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) — Fonte de
Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
— Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso:
4505 (Investimentos — Atenção Básica).
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106.1.027 — ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE
4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES — R$ 2.056.000,00
H — No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa
e nove reais e trinta e três centavos) - Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a
Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso:
4294 (Construções ou Ampliações).
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106.1.027 — ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE
4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES — R$ 342.999,33 E)
PROCURADORIA-GERAL DO MI
Rua XV de Novembro, 438
Contato: (55) 3398-0040 - Rar
570-000
yava.rs.govDr
DD | crcarava
DO SUL
my as caçapava unesco e
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão
custeados conforme segue:
1 — No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) por
tendência de excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos — Atenção Básica),
conforme preceitua o inciso Il do (1º eo $3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
ORIGEM DOS RECURSOS:
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8.206 de 22/09/2025 que autoriza o Município
a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de
Saúde - UBS.
II — No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa
e nove reais e trinta e três centavos) por excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1632
(Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde)
— Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações) de acordo com $ 3º art. 43
da Lei 4.320/64.
ORIGEM DOS RECURSOS:
PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº 962/2025 que autoriza o repasse de
recursos financeiros para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando
qualificar à Rede Bem Cuidar — RBC/RS.
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 041854610-9 (BANRISUL REDE BEM CUIDAR)
CONTA CONTÁBIL: 11598
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Contato: (55) 3398-0040
DA
DO SUL
£
CAGAPAVA S0004 vnesco ds, 1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
————
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.5
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procurados ak
70-000
(UCA

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