| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4845 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33. |
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DOSUL |, A 1. E ' CAÇAPAVA unesco ÉÍ Lais LEI Nº 4.845, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.398.999,33 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes funcionais programáticas: I- No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) — Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos — Atenção Básica). SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.1.027 — ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES — R$ 2.056.000,00 H — No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) - Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações). SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.1.027 — ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES — R$ 342.999,33 E) PROCURADORIA-GERAL DO MI Rua XV de Novembro, 438 Contato: (55) 3398-0040 - Rar 570-000 yava.rs.govDr DD | crcarava DO SUL my as caçapava unesco e Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão custeados conforme segue: 1 — No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) por tendência de excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos — Atenção Básica), conforme preceitua o inciso Il do (1º eo $3º do art. 43 da Lei 4.320/64. ORIGEM DOS RECURSOS: PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8.206 de 22/09/2025 que autoriza o Município a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. II — No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) por excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) — Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações) de acordo com $ 3º art. 43 da Lei 4.320/64. ORIGEM DOS RECURSOS: PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº 962/2025 que autoriza o repasse de recursos financeiros para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando qualificar à Rede Bem Cuidar — RBC/RS. BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 041854610-9 (BANRISUL REDE BEM CUIDAR) CONTA CONTÁBIL: 11598 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Contato: (55) 3398-0040 DA DO SUL £ CAGAPAVA S0004 vnesco ds, 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de outubro de 2025. Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 ———— PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.5 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procurados ak 70-000 (UCA