| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4849 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIẾNCIA – COMPEDE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MD | cacapava DO SUL á LEI Nº 4.849, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — COMPEDE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — FUMPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas com Deficiência —- COMPEDE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e Trabalho, com a finalidade de propor, fiscalizar e monitorar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, visando proporcionar e assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos da Pessoa com Deficiência, na forma do art. 2º, IV, da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 2023. Art. 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas públicas. Art. 3º Compete ao COMPEDE: I — propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência; II — acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas para este segmento; HI — estimular a participação da sociedade civil na formulação das políticas; IV — estimular e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a temática da AO » cacapovadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-0 CAÇAPAVA DO SUL E" deficiência; V — zelar pela integração intersetorial das ações governamentais; VI — promover a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil; VII — fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VIII — deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FUMPEDE; IX — aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPEDE; X - elaborar e aprovar o seu regimento interno; XI — exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. Art. 4º O COMPEDE será composto por número paritário, sendo 08 (oito) membros titulares, com igual número de suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, e será regulamentado mediante Decreto do Executivo Municipal. 1 — representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; b) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal da Saúde; c) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; d) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Administração. II — representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante titular e suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); WB & cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 ADE CAÇAPAVA DO SUL Rs ae caçapava unasco fu 0 b) 01 (um) representante titular e suplente da Associação Caçapavana de Amparo aos Idosos (ASCAD; c) 01 (um) representante titular e suplente da Associação Caçapavana de Auxílio aos Pobres (ACAP); d) 01 (um) representante titular e suplente de Cooperativas. $ 1º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. $ 2º A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será estabelecido no seu Regimento Interno, respeitando as seguintes disposições: 1 — as Plenárias do COMPEDE serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão; 1 — as suas decisões serão divulgadas através dos órgãos competentes; HI — os temas tratados em plenária serão lavrados em livro de atas, estando disponíveis a qualquer cidadão. Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura: 1 — plenária geral; II — núcleo gestor. Art. 7º À Plenária Geral é o órgão deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, necessitando a presença de dois terços (2/3) de seus integrantes para à validade das suas deliberações, nos termos do seu Regimento Interno. Parágrafo único. A Plenária Geral é constituída de todos os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e se reunirá de forma ordinária 1 (uma) vez por mês extraordinariamente por convocação do Núcleo Gestor ou maioria. E é cacapavadosulrsgovbr - QRua XV de Novembro, 438 - DO SUL à Ne) Art. 8º O Núcleo Gestor será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os membros do Conselho, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único. Compete ao Núcleo Gestor: I— dirigir a Plenária Geral; H — encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; HI — representar o Conselho em todas as instâncias governamentais e não governamentais. Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — FUMPEDE, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Art. 10 Constituem receitas do FUMPEDE: 1 — recursos orçamentários do Município; H — doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; HI — transferências da União, Estado ou outros entes federativos; IV — receitas advindas de convênios e parcerias; V — rendimentos de aplicações financeiras; VI — outras receitas destinadas ao Fundo. Art. 11 A gestão administrativa e financeira do FUMPEDE será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, com controle e deliberação do COMPEDE quanto à aplicação dos recursos. Art. 12 Os recursos do FUMPEDE serão utilizados conforme plano de aplicação aprovado pelo COMPEDE, assegurando os direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). LE2) & cacapavadosulrsgovbr - QRua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000 PREFEITURA DE CAÇAPAVA DO SUL E" Art. 13 Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de novembro de 2025. ou hA Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS EmdG/ Nu » DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 eee & cacapavadosulrsgov.br Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000