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norma nº 4858/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4858 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Advogado para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Caçapava do Sul/RS.
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LEI Nº 4.858, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um)
Advogado para atender as necessidades da
Procuradoria-Geral do Município de Caçapava do
Sul/RS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de 1 (um) Advogado pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período
pata atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município.
>
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelo contratado será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o
Padrão Remuneratório 14, Classe A, conforme previsão na Lei Municipal nº 3.672, de 29 de dezembro
de 2015 (Estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Salários), além dos direitos previstos no art. 202 da
Lei Municipal nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015 (Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais).
Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação serão estabelecidos no Edital
de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e no Edital de Classificação Final, ambos a serem
elaborados pela Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do contratado estão previstas no Anexo T da Lei Municipal nº
3.672, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação
específica para tal finalidade.
& cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000
PREFEITURADE
CAÇAPAVA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 15 de janeiro de 2026.
All Cc. o
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em 1$/ 04 , 202b
4
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
é cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000

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