| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4858 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Advogado para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Caçapava do Sul/RS. |
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a RE DO SUL Rs ES CAÇAPAvA unesco ne LEI Nº 4.858, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Advogado para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Caçapava do Sul/RS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Advogado pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período pata atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município. > Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelo contratado será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório 14, Classe A, conforme previsão na Lei Municipal nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015 (Estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Salários), além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670, de 29 de dezembro de 2015 (Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação serão estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e no Edital de Classificação Final, ambos a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do contratado estão previstas no Anexo T da Lei Municipal nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. & cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP. 96570-000 PREFEITURADE CAÇAPAVA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 15 de janeiro de 2026. All Cc. o Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em 1$/ 04 , 202b 4 DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 é cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 98570-000