| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5940 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Concede reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. |
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DOSUL a Ss caçapava = L DECRETO EXECUTIVO Nº 5.940, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Concede reajuste da tarifa do transporte coletivo ur- bano no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a aprovação da solicitação de reajuste da tarifa do transporte co- letivo urbano, conforme deliberado pelos membros da Comissão Municipal de Trânsito em reunião realizada em 16 de janeiro de 2026, na sala do Departamento de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, conforme previsto no art. 124, II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o princípio da anualidade determinado pela legislação federal que obriga o poder concedente a revisão das tarifas; CONSIDERANDO o aumento do preço dos insumos, e principalmente a garantia de reajuste nos salários e benefícios dos trabalhadores do transporte coletivo municipal, CONSIDERANDO que o serviço de transporte público necessita de uma política perene de subsídio como forma de manter a tarifa pública que contemple o poder aquisitivo da popu- lação; CONSIDERANDO que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo foi conce- dido em 21 de junho de 2022; CONSIDERANDO o balancete societário (anexo) apresentado pela empresa respon- sável pelos serviços de transporte coletivo no Município de Caçapava do Sul. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO bre 8 tro, ( a do Sul/RS - CEP 96.570, »rocuradorageralícuc Nove 138, ce C Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-r CAÇAPAVA DO SUL 1 tem. qa DECRETA: Art. 1º Fica reajustado, a partir das 00h (zero hora) do dia 1º de fevereiro de 2026, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Caçapava do Sul/RS, que passa a ser de R$ 5,00,00 (cinco reais). Art. 2º Fica revogado o Decreto Executivo nº 4.963, de 27 de junho de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de janeiro de 2026. fla C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 eee PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3396 -0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorageraldcacapava.rs.gov.br UMa VIACAO( ACAPAVAI TDA UNF 89 378 673/0001-93 12/01/2026 17:01 Págrooo! Período: 01/01/2025 a 3112/2025 Balancete - Societário Salancete Valores expressos em Reais (R$) Conta S Classificação UM Mox: Saldo Am Débito Crédito Saldo 4011 S 3.7 DESPESAS OPERACIONAIS 0.00 237.684,36 0,00 (237.684,36) 4326 8 3.703 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0.00 234.997,25 0,00 (234.997,25) 4327 S 3.703.001 DESPESAS COM PESSOAL 0,00 63.122, 0,00 (63.122,11) 4331 3.7.03.001.004 Ciratificações 311225 0.00 63.122,11 0,00 (63.122,11) 4375 S 3.703.003 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 0.00 134,90 0.00 (134,90) 4376 — 3.7.03.003.001 Propaganda 3112/25 0.00 35,00 0,00 (35,00) 4377 3.7.03.003.002. Publicidade 31/12/25 0.00 99,90 0,00 (99.90) 4429 S 3.703.007 OCUPAÇÃO 0,00 11.660,00 0,00 (11.660.00) 4430 3.7.03.007.001 Alugueis e Condomínios 311225 0.00 11.660,00 0,00 (11.660,00) 4452 S 3.703.009 DEPRECIAÇÕES E 0.00 620.89 0,00 (620.89) 4453 3.7.03.009.001 Depreciações 31/1225 0,00 620.89 0,00 (620.89) 4475 S 3.703.011 UTILIDADES E SERVIÇOS 0,00 4.035,89 0,00 (4.035,89) 4476 3.703.011,01 Águae Egao 311205 0,00 1.808,33 0,00 (1.808.33) 4477 3.703.01.002 Energia Elétrica 31/1205 0.00 1.148,76 0,00 (1.148,76) 4478 3.7.03.011.003 Tekaomunicações 31/1225 0,00 1.078.80 0,00 (1.078.80) 4504 8 3.7.03,013 DESPESAS COM VEÍCULOS 0,00 148.290,71 0,00 (148.290,71) 4505 3.7.03.013.001 Combustíveis e Lubrificantes 31/1225 0.00 138.897,15 0,00 (138.897,15) 4507 3.7.03.013.003 Manutenção de Veiculos 31/1225 0.00 9.393,56 0,00 (9.393,56) 4531 S 3.7.03015 DESPESAS GERAIS 0,00 7.132,75 0,00 (7.132,78) 4532 3.7.03.015.001 Impostos e Taxas 31/12/25 0,00 265,13 0,00 (265,13) 4534 3.7.03.015.003 Material de Expediente 31/12/25 0,00 445,50 0,00 (445,50) 4538 — 3.7.03.015.007 Honorários Contábeis 31/1225 0,00 6.422,12 0,00 (6.422,12) 4603 S 3.705 DESPESAS COM VEÍCULOS 0,00 2.270,99 0,00 (2.270,99) 4604 S 3.705.001 DESPESAS GERAIS 0,00 2.270,99 0,00 (2.270.993 4606 3.7.05.001.002 Pneus e Câmaras 3112025 0,00 2.270,99 0,00 (2.270,99) 4654 S 3.709 DESPESAS TRIBUTÁRIAS 0,00 345,14 0,00 (345,14) 4655 S 3.709.001 CONTRIBUIÇÕES IMPOSTOS E 0,00 345,14 0,00 (345,14) 4665 3.7.09.001.010 “Taxas Públicas 31/1225 0.00 265,14 0,00 (265.14) 4668 3.7.09.001.013 IPTU 31/12/25 0,00 80,00 0,00 (80,00) 4695 S 37.11 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 70,98 0,00 (70.98) 4696 S 3.7.11.001 DESPESAS GERAIS 0.00 70,98 0,00 (70,98) 4701 3.7.11.001.005 JirosPagos ou hoorids 31/1225 0.00 0,49 0.00 (0.49) 4703 3.7.11.001.007 Multas Daduives 31/1225 0.00 70.49 0.00 (70.49) - o o k EE) | | | O O a PVE TM OD VIT INISIT VT SHDINTO 2 74h e VISA E TORRE! 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