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norma nº 5941/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5941 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaEstabelece os critérios para distribuição de recursos financeiros às Escolas Municipais.
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CAÇAPAVA 7
DOSUL A,
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.941, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece os critérios para distribuição de recursos
financeiros às Escolas Municipais.
O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso
das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, a Institucionalização da Autonomia de Gestão Financeira das
Escolas Municipais, conforme disposto no $ 5º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro
de 2003.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a realização de repasses de recursos às
Escolas Municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro de 2003,
conforme as seguintes determinações:
$ 1º O número de alunos será definido com base no Censo Escolar do ano anterior,
considerando o custo básico por aluno /ano no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais).
$2º A tipologia da Escola será classificada da seguinte forma:
1 - Educação Infantil (O a 3 anos): 10% (dez por cento) sobre o custo básico;
II - Educação Infantil (4 a 5 anos): 10% (dez por cento) sobre o custo básico;
HH - Ensino Fundamental:
a) Fundamental I (1º ao 5º ano): 10% (dez por cento) sobre o custo básico;
b) Fundamental II (6º ao 9º ano): 10% (dez por cento) sobre o custo básico;
c) Fundamental IH - Tempo Integral (6º ao 9º ano): 100% (cem por cento) sobre o
custo básico.
$3º A localização das Escolas será considerada para os repasses, conforme as
seguintes classificações:
Contato: (55
CAÇAPAVA
DO SUL
I- Periferia da Cidade: 10% (dez por cento) sobre o custo básico;
H - Interior do Município: 10% (dez por cento) sobre o custo básico.
Art. 2º Fixa-se o repasse destinado às despesas eventuais e de pequeno valor,
conforme previsto no art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro de 2003, pata a
contratação de prestador de serviço, conforme segue:
1 - Limpeza da escola/pátio: valor total por ano por escola de R$ 500,00 (quinhentos
teais), adicionado à 1º (primeira) parcela do ano;
IH - Auxílio para pagamento de serviços contábeis: valor total por ano por escola de
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os serviços necessários previstos para O
exercício de 2026, a ser adicionado à última parcela do ano.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, 20 de janeiro de 2026.
Mad OÁ
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
PROCURADORIA-GERAL D
Rua XV de Novembro, 438, centro,
MUNICIPIO
Sul/RS - CEP 96.570-000
ava dc
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E
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