| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5941 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Estabelece os critérios para distribuição de recursos financeiros às Escolas Municipais. |
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CAÇAPAVA 7 DOSUL A, a SS Caçapava sccrsciir uméico fla 1 DECRETO EXECUTIVO Nº 5.941, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Estabelece os critérios para distribuição de recursos financeiros às Escolas Municipais. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO, a Institucionalização da Autonomia de Gestão Financeira das Escolas Municipais, conforme disposto no $ 5º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro de 2003. DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a realização de repasses de recursos às Escolas Municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro de 2003, conforme as seguintes determinações: $ 1º O número de alunos será definido com base no Censo Escolar do ano anterior, considerando o custo básico por aluno /ano no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais). $2º A tipologia da Escola será classificada da seguinte forma: 1 - Educação Infantil (O a 3 anos): 10% (dez por cento) sobre o custo básico; II - Educação Infantil (4 a 5 anos): 10% (dez por cento) sobre o custo básico; HH - Ensino Fundamental: a) Fundamental I (1º ao 5º ano): 10% (dez por cento) sobre o custo básico; b) Fundamental II (6º ao 9º ano): 10% (dez por cento) sobre o custo básico; c) Fundamental IH - Tempo Integral (6º ao 9º ano): 100% (cem por cento) sobre o custo básico. $3º A localização das Escolas será considerada para os repasses, conforme as seguintes classificações: Contato: (55 CAÇAPAVA DO SUL I- Periferia da Cidade: 10% (dez por cento) sobre o custo básico; H - Interior do Município: 10% (dez por cento) sobre o custo básico. Art. 2º Fixa-se o repasse destinado às despesas eventuais e de pequeno valor, conforme previsto no art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº 1.444, de 08 de janeiro de 2003, pata a contratação de prestador de serviço, conforme segue: 1 - Limpeza da escola/pátio: valor total por ano por escola de R$ 500,00 (quinhentos teais), adicionado à 1º (primeira) parcela do ano; IH - Auxílio para pagamento de serviços contábeis: valor total por ano por escola de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os serviços necessários previstos para O exercício de 2026, a ser adicionado à última parcela do ano. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua aplicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, 20 de janeiro de 2026. Mad OÁ Marcelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL D Rua XV de Novembro, 438, centro, MUNICIPIO Sul/RS - CEP 96.570-000 ava dc Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E | procuradoraseralOcacanava.rs.cov.br