| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5942 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede Pública de Educação Básica do Município de Caçapava do Sul. |
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é DO SUL ç; DECRETO EXECUTIVO Nº 5.942, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede Pública de Educação Básica do Município de Caçapava do Sul. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO que a Administração Pública dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as atribuições constitucionais do Presidente da República, que se aplicam por simetria aos demais Chefes do Poder Executivo, segundo entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, especialmente no que se refere à possibilidade de “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” e de “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”, conforme os incisos IV e VI do art. 84 da CF/88; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial os artigos 31, III, 33, $2º,e 87, 45º; CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2015, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE); CONSIDERANDO a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação do Programa Escola em Tempo Integral; PROCURADORIA-GERAL embro, 438, Rua Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoraveralcacavava.rs.sov.br E | cacapava DOSUL LA gre, a: PA CONSIDERANDO o Parecer nº 03/2025 do Conselho Municipal de Educação de Caçapava do Sul, que trata da organização e funcionamento da educação em tempo integral nas escolas municipais de educação básica no Sistema Municipal de Ensino de Caçapava do Sul. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral na rede pública de educação básica de Caçapava do Sul, com o objetivo de implementar a educação em tempo integral visando ao pleno desenvolvimento dos estudantes nas dimensões intelectual, socioemocional, física, cultural e ética, compreendendo as ações de ampliação de tempo e espaços, com o objetivo de materializar o conceito de formação integral, por meio de processos formativos integradores, experiências e vivências, desde as primeiras etapas da educação básica até os anos finais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação de turmas de tempo integral nas escolas da rede municipal de educação dar-se-á de forma progressiva, podendo ser organizada de forma concomitante na educação infantil e no ensino fundamental, a partir de cronograma da Coordenação Pedagógica de Educação Integral da Secretaria de Município da Educação, Esportes e Lazer e por demanda das comunidades escolares. Art. 3º À educação em tempo integral na rede municipal de Caçapava do Sul visa promover o desenvolvimento humano e social dos estudantes, por meio da ampliação da jornada escolar da educação básica de 20 (vinte) horas semanais pata, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas semanais, esta proposta pedagógica tem como objetivo integrar o curtículo às atividades diversificadas, buscando uma formação integral, oferecendo uma vatiedade de experiências de aprendizagem que estimulem a criatividade, a autonomia e a autoria dos alunos que acessam as instituições escolares. $ 1º Os cronogramas de funcionamento de início e término das atividades devem ser previstos na organização administrativa, constante no regimento interno e no projeto político pedagógico das escolas com turmas de tempo integral. $ 2º O tempo reservado para o intervalo de almoço, será considerado como momento de convivência educativa, sendo computado na carga horária total e deverá ser acompanhado por um profissional pedagógico da escola. PROCURADORIA-GERAL DO MUNI Rua XV de Nove , 438 1 3398-0040 - Ramal 118 - E-m: ÍPIO S - CEP 96.570-000 apava do Sul/ Contato : procuradoraseral(dcacanava.rs.sov.br DO SUL co ma 48 $3º Os espaços e períodos destinados à alimentação devem ser previstos, planejados e organizados pela equipe diretiva pedagógica da escola de tempo integral como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas práticas e de socialização e interação. $ 4º Os espaços em que as atividades serão desenvolvidas poderão ser nas escolas e/ou espaços não escolares, mediante parcerias com órgãos e entidades locais, indo ao encontro do Projeto Político Pedagógico de cada instituição e da rede municipal de educação. $ 5º As atividades desenvolvidas em espaços não escolares serão uma continuidade das atividades escolares, e, portanto, de presença obrigatória para os estudantes, tendo o seu desempenho avaliado. $6º O período letivo para as escolas em tempo integral, será de acordo com o disposto no artigo 24, inciso 1 e artigo 31, inciso HI da LDBEN 9.394/96. Art. 4º À Educação Integral a ser desenvolvida na escola com turmas de tempo integral caracteriza-se por: 1 - envolver as áreas do conhecimento, do desenvolvimento humano e social, buscando o desenvolvimento de habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas, éticas e cognitivas; II - desenvolver os pilares da educação; a) o aprender a conhecer; b) o aprender a fazer; c) o aprender a viver juntos, e; d) o aprender a ser. HI - construir espaços de participação e colaboração, favorecendo a cidadania, a diversidade e o respeito aos direitos humanos; IV - compartilhar responsabilidades e parcerias entre escola, comunidades escolares e outras instituições, com ações intencionais e intersetoriais, sendo a escola a articuladora e gestora dos tempos e espaços. Art. 5º À Política Municipal de Tempo Integral tem como princípios básicos: é) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO p do Sul/RS - CEP 96.570-000 Rua XV de Novembro, 438, centro, € Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoravetal(Ocacavava.rs.sov.br DD | cacacrva DOSUL CAÇAPAVA unosco Ás Ia expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral; H - o currículo da educação em tempo integral comprometido com os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica e a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contratutno para um currículo integrado e integrador de experiências; III - reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e do acesso à educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito; IV - qualidade socialmente referenciada da escola; V - reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território; VI - reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular — BNCC, nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e no Currículo Referência para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem; VII - a utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística do município, região e estado; VIII - o fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, inclusive com o fomento à instauração e qualificação permanente de instâncias como os conselhos de escola e grêmios estudantis; IX - visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa, incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias, reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de » 49 > forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu 2 bg SPOV.DT desenvolvimento; PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Cs CE 0040 - Ramal 118 aldeacanav: pava do Sul/ 26.570-000 Contato: il: procuradorase DO SUL X - a construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a va unesco PA mer comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno; XI - indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica; XH - reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático; XIH - integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social; XIV - integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovidas em ambientes externos à escola como espaços comunitários e institucionais; XV - integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo Referência com foco na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais; XVI - intencionalidade da promoção da equidade educacional; XVII - reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo, Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, Educação Escolar Indígena e Quilombola, Educação de Jovens e Adultos) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral; XVIII - a priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, fg : procuradoraseral(cacanava.rs.sovbr adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO XV de Novembro, 438, centro, € ava do Sul CEP 96.570 3 3398-0040 - Ramal 118 - F- Rr Contato: ( 000 < CAÇAPAVA DO SUL Art. 6º À Secretaria de Município da Educação, Esportes e Lazer fica responsável pela realização de planejamento sistêmico de alocação de recursos e pactuação junto aos programas em âmbito federal e estadual de Escola em Tempo Integral, para ampliação de novas matrículas, buscando viabilizar a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, questões estruturais, pedagógicas, alimentação, transporte escolar, equipamentos e quadro de profissionais. Parágrafo único. Para atendimento do caput deste artigo, deverá ser observado nos instrumentos de planejamento orçamentário do Município, o que refere previsão na Constituição Federal, art. 165, por meio de recursos de transferências obrigatórias, recursos próprios e, buscar ampliação junto aos demais entes federados. Art. 7º O currículo das Escolas com Educação Integral em Tempo Integral contemplará atividades educativas no âmbito das ciências, aprofundamento das aprendizagens, cultura, arte, música, esporte e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção de saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares, às múltiplas áreas do conhecimento e às vivências e práticas socioculturais. Art. 8º Na Educação Infantil a elaboração das Atividades Curriculares de Tempo Integral deve ser estruturada pelos Campos de Experiências, Direitos de Aprendizagens e Experiências Pedagógicas, considerando os Eixos centrais, as brincadeiras c as interações. Art. 9º O planejamento das atividades curriculares de tempo integral do Ensino Fundamental deverá ser estruturado a partir da Base Nacional Comum, integrando os componentes curriculares das respectivas áreas do conhecimento e Eixos Temáticos, além de ser dinâmico e abrangente, integrando os conhecimentos escolares, os saberes locais, os contextos culturais, históricos e sociais dos estudantes. Art. 10 A intersetorialidade no desenvolvimento da Escola em Tempo Integral, deve ser exercida por um conjunto de ações colaborativas, transcendendo as barreiras tradicionais da gestão pública de modo a garantir os direitos da proteção social das crianças e dos adolescentes. Art. 11 A avaliação do desempenho e desenvolvimento dos estudantes deve ser elaborada pelas equipes de coordenação pedagógica das escolas, de forma sequencial, contínua e cumulativa, centrada no acompanhamento das aprendizagens construídas durante as atividades, contemplando critérios que avaliem a capacidade de questionar e pesquisar, o planejamento e a 9 autonomia, e as competências de um sujeito crítico, investigativo, responsável e solidário. INICÍIPIO RS - CEP 96.570-000 mail: procuradoraseralOcacanava.rs.vov.br 3398-0040 - Ramal 118 DO SUL Fa Art. 12 Serão estabelecidas jornadas de trabalho compatíveis com as necessidades das escolas de tempo integral, garantindo tempo suficiente aos profissionais das escolas para planejamento e formação continuada. Parágrafo único. A jornada de trabalho será definida de acordo com as necessidades da escola, contemplando o tempo necessário para o planejamento, execução, avaliação das atividades educacionais e participação em formações continuadas. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, 20 de janeiro de 2026. Ma Spode 0) Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em MA, Io) DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoraseral(Dcacavava.rs.vovbr