| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5944 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscais de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. |
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DO SUL DECRETO EXECUTIVO Nº 5.944, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscais de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.846, de 12 de novembro de 2025, que consolida e atualiza o Código de Posturas do Município de Caçapava do Sul/RS; CONSIDERANDO que a Lei Complementar tem por finalidade disciplinar as relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes, em relação a higiene, a ordem, à segurança pública, aos bens de domínio público e ao funcionamento de estabelecimentos em geral, estabelecendo medidas de polícia administrativa; CONSIDERANDO que cabe às autoridades competentes zelar pela observância dos preceitos do Código de Posturas; CONSIDERANDO que constitui infração toda a conduta contrária às disposições da referida Lei Complementar, a qual está sujeita a apuração em processo administrativo próprio; CONSIDERANDO que os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, atendendo os aspectos de similaridade às disposições previstas no Código de Posturas e considerando os pareceres proferidos pelos órgãos técnicos competentes e obedecidas as leis federais e estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Posturas Municipal, bem como o ordenamento de atividades no âmbito do Município; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o sossego público, os divertimentos públicos; o trânsito público e os transportes; as estradas municipais; as vagas de estacionamento de veículos para pessoas idosas e com deficiência física; os anúncios na paisagem urbana e nos logradouros públicos; as proibições gerais; o trânsito e apreensão de animais; O cuidado e a 1 1 123 ati: Drocuradorapveraliqcacandava.rs.sov.Dr CAÇAPAVA DO SUL CAÇAPAVA responsabilidade com os animais; o comércio, a indústria e a prestação se serviços; a segurança coletiva; a limpeza e higiene pública e privada; os resíduos sólidos; as regras de convivência; os passeios públicos; os serviços funerários; entre outros previstos no Código de Posturas do Município; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.846, de 12 de novembro de 2025 prevê que será regulamentado mediante Decreto a promoção da organização, limpeza, sossego, segurança e saúde pública no espaço urbano; CONSIDERANDO que o Município, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Municipal nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015, atualmente não contempla no anexo de Categoria Funcional de Fiscal o cargo de Fiscal de Posturas, mas sim os cargos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Fiscal de Trânsito; CONSIDERANDO que, excepcionalmente e em caráter temporário, por interesse público, até que a Lei nº 3.672/2015 seja alterada e que um Concurso Público para o cargo de Fiscal de Posturas seja aberto, fica determinado que os Fiscais elencados na referida Lei atuarão como Fiscais de Posturas no âmbito do Município; CONSIDERANDO a Portaria nº 27.952, de 28 de janeiro de 2026, que institui a Comissão de Fiscais de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do Sul, composta por servidores efetivos que ocupam o cargo de Fiscal em suas respectivas Categorias Funcionais, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.672/2015. DECRETA: Art. 1º Fica designada a Comissão de Fiscais de Posturas do Município de Caçapava do Sul/RS, vinculada à Secretaria de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico. $ 1º À Comissão será composta por 6 (seis) servidores efetivos, todos ocupantes do cargo de Fiscal, dentro de sua respectiva Categoria Funcional. $2º À Comissão será estruturada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, conforme detalhado abaixo, para a realização das atividades de fiscalização, orientação e autuação: a) Presidente /Coordenadora: Ana Paula Henriques da Fonseca - Matrícula nº 479113- 4 (Fiscal Ambiental); VICÍPIO Vi 4) 1/RS - CEP 96.570-000 1 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoraseralíica PROCURADORIA-GE Rua XV de Novembro, 43 Contato: RAL DO Mt ava do £ entro, € DO SUL EA gr CAÇAPAVA unesco b) Membro: Antônio Carlos de Abreu Cunha - Mattícula nº 478184-8 (Fiscal de Trânsito); c) Membro: Júlio Forgearini - Matrícula nº 866-4 (Fiscal Sanitário); d) Suplente: Gilnei de Jesus Pereira Marques - Matrícula nº 110-4 (Fiscal de Obras); e) Suplente: Gilberto Luis Tastch - Matrícula nº 1470-2 (Fiscal Sanitário); £) Suplente: Rudimar Jacobson Rodrigues - Matrícula nº 478181-3 (Fiscal de Trânsito). Art. 2º Compete à Comissão de Fiscais de Posturas, dentre outras atribuições previstas na legislação municipal: 1 fiscalizar a política de costumes, segurança e ordem pública: a) o sossego público; b) os divertimentos públicos. H — fiscalizar as vias públicas, transportes e o trânsito: a) a obstrução do trânsito; b) as obstruções das vias públicas; c) as limitações do trânsito; d) as estradas municipais; e) o trânsito e os transportes; £) as vagas de estacionamento de veículos de pessoas idosas e com deficiência física. HH — fiscalizar o uso do mobiliário urbano e a inserção de veículos de divulgação na paisagem urbana: a) os anúncios na paisagem urbana e nos logradouros públicos. IV — fiscalizar a ordem pública quanto às proibições gerais; V — fiscalizar os cuidados e obrigações relacionadas aos animais: a) os animais sinantrópicos; b) o trânsito e a apreensão de animais; c) a responsabilidade do proprietário de animal; d) o adestramento de animais; e) a fiscalização e credenciamento de criadores e locais de venda de animais. VI — fiscalizar o comércio, a indústria e a prestação de serviços: a) o licenciamento; PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO 4) Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraseral(Ocacavava.is.sovbr TURADE CAÇAPAV; DO SUL CAÇABAvA £ unesco oe b) o comércio em vias ou logradouros públicos; c) o comércio ambulante, feiras livres e publicidade em vias públicas; d) o horário de funcionamento. VII — fiscalizar a segurança coletiva: a) os inflamáveis e explosivos; b) os elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes; c) os estabelecimentos com portas de vidro. VIH — fiscalizar a limpeza e higiene em áreas públicas e privadas: a) as regras de limpeza e higiene urbana; b) a higiene e limpeza dos terrenos; c) a higiene dos estabelecimentos; d) a higiene no manuseio dos alimentos; e) os atos lesivos à limpeza pública. IX — fiscalizar a observância das regras de convivência em passeios públicos; X — fiscalizar os serviços funerários; XI — fiscalizar a correta observância das normas relativas aos cemitérios: a) os sepultamentos; b) as sepulturas temporárias; c) a exumação; d) as construções; XI — fiscalizar a conformidade de calçadas, terrenos baldios, muros e construções. $ 1º Se constatadas irregularidades, os Fiscais poderão emitir notificações, autos de infração e multas. $ 2º Quando necessário, para garantir a segurança durante a autuação, os Fiscais poderão solicitar apoio da Polícia Militar. $ 3º Os Fiscais deverão elaborar relatórios periódicos de fiscalização a serem encaminhados à Secretaria responsável. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO / Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraveralDeacavava.rs.sovbr CAÇAPAVA DO SUL , Ne Art. 3º Aos fiscais designados é assegurado o livre acesso aos estabelecimentos e locais de atividades para a verificação de conformidade, durante o horário de funcionamento ou de atividade. Art. 4º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas funções habituais e sem remuneração adicional, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, 28 de janeiro de 2026. BAD, Martelo C. Spode Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul/RS Em 28,01 110% A DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico Matrícula: 479119-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO À XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraseral(Dcacavava.rs.sovbr