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norma nº 5944/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5944 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a designação da Comissão de Fiscais de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS.
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DO SUL
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.944, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscais
de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do
Sul/RS.
O Senhor Marcelo Cordero Spode, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, no uso
das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.846, de 12 de novembro de 2025, que
consolida e atualiza o Código de Posturas do Município de Caçapava do Sul/RS;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar tem por finalidade disciplinar as
relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes, em relação a higiene, a ordem, à segurança
pública, aos bens de domínio público e ao funcionamento de estabelecimentos em geral,
estabelecendo medidas de polícia administrativa;
CONSIDERANDO que cabe às autoridades competentes zelar pela observância dos
preceitos do Código de Posturas;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a conduta contrária às disposições
da referida Lei Complementar, a qual está sujeita a apuração em processo administrativo próprio;
CONSIDERANDO que os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal,
atendendo os aspectos de similaridade às disposições previstas no Código de Posturas e considerando
os pareceres proferidos pelos órgãos técnicos competentes e obedecidas as leis federais e estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o cumprimento das normas
estabelecidas no Código de Posturas Municipal, bem como o ordenamento de atividades no âmbito
do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o sossego público, os divertimentos
públicos; o trânsito público e os transportes; as estradas municipais; as vagas de estacionamento de
veículos para pessoas idosas e com deficiência física; os anúncios na paisagem urbana e nos
logradouros públicos; as proibições gerais; o trânsito e apreensão de animais; O cuidado e a
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responsabilidade com os animais; o comércio, a indústria e a prestação se serviços; a segurança
coletiva; a limpeza e higiene pública e privada; os resíduos sólidos; as regras de convivência; os
passeios públicos; os serviços funerários; entre outros previstos no Código de Posturas do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.846, de 12 de novembro de 2025
prevê que será regulamentado mediante Decreto a promoção da organização, limpeza, sossego,
segurança e saúde pública no espaço urbano;
CONSIDERANDO que o Município, conforme disposto no Plano de Cargos e
Carreiras, instituído pela Lei Municipal nº 3.672, de 29 de dezembro de 2015, atualmente não
contempla no anexo de Categoria Funcional de Fiscal o cargo de Fiscal de Posturas, mas sim os
cargos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Fiscal de Trânsito;
CONSIDERANDO que, excepcionalmente e em caráter temporário, por interesse
público, até que a Lei nº 3.672/2015 seja alterada e que um Concurso Público para o cargo de Fiscal
de Posturas seja aberto, fica determinado que os Fiscais elencados na referida Lei atuarão como
Fiscais de Posturas no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 27.952, de 28 de janeiro de 2026, que institui a
Comissão de Fiscais de Posturas no âmbito do Município de Caçapava do Sul, composta por
servidores efetivos que ocupam o cargo de Fiscal em suas respectivas Categorias Funcionais,
conforme disposto na Lei Municipal nº 3.672/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Fiscais de Posturas do Município de Caçapava
do Sul/RS, vinculada à Secretaria de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico.
$ 1º À Comissão será composta por 6 (seis) servidores efetivos, todos ocupantes do
cargo de Fiscal, dentro de sua respectiva Categoria Funcional.
$2º À Comissão será estruturada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes,
conforme detalhado abaixo, para a realização das atividades de fiscalização, orientação e autuação:
a) Presidente /Coordenadora: Ana Paula Henriques da Fonseca - Matrícula nº 479113-
4 (Fiscal Ambiental);
VICÍPIO Vi 4)
1/RS - CEP 96.570-000
1 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoraseralíica
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Rua XV de Novembro, 43
Contato:
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b) Membro: Antônio Carlos de Abreu Cunha - Mattícula nº 478184-8 (Fiscal de
Trânsito);
c) Membro: Júlio Forgearini - Matrícula nº 866-4 (Fiscal Sanitário);
d) Suplente: Gilnei de Jesus Pereira Marques - Matrícula nº 110-4 (Fiscal de Obras);
e) Suplente: Gilberto Luis Tastch - Matrícula nº 1470-2 (Fiscal Sanitário);
£) Suplente: Rudimar Jacobson Rodrigues - Matrícula nº 478181-3 (Fiscal de Trânsito).
Art. 2º Compete à Comissão de Fiscais de Posturas, dentre outras atribuições
previstas na legislação municipal:
1 fiscalizar a política de costumes, segurança e ordem pública:
a) o sossego público;
b) os divertimentos públicos.
H — fiscalizar as vias públicas, transportes e o trânsito:
a) a obstrução do trânsito;
b) as obstruções das vias públicas;
c) as limitações do trânsito;
d) as estradas municipais;
e) o trânsito e os transportes;
£) as vagas de estacionamento de veículos de pessoas idosas e com deficiência física.
HH — fiscalizar o uso do mobiliário urbano e a inserção de veículos de divulgação na
paisagem urbana:
a) os anúncios na paisagem urbana e nos logradouros públicos.
IV — fiscalizar a ordem pública quanto às proibições gerais;
V — fiscalizar os cuidados e obrigações relacionadas aos animais:
a) os animais sinantrópicos;
b) o trânsito e a apreensão de animais;
c) a responsabilidade do proprietário de animal;
d) o adestramento de animais;
e) a fiscalização e credenciamento de criadores e locais de venda de animais.
VI — fiscalizar o comércio, a indústria e a prestação de serviços:
a) o licenciamento;
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO 4)
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraseral(Ocacavava.is.sovbr
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b) o comércio em vias ou logradouros públicos;
c) o comércio ambulante, feiras livres e publicidade em vias públicas;
d) o horário de funcionamento.
VII — fiscalizar a segurança coletiva:
a) os inflamáveis e explosivos;
b) os elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes;
c) os estabelecimentos com portas de vidro.
VIH — fiscalizar a limpeza e higiene em áreas públicas e privadas:
a) as regras de limpeza e higiene urbana;
b) a higiene e limpeza dos terrenos;
c) a higiene dos estabelecimentos;
d) a higiene no manuseio dos alimentos;
e) os atos lesivos à limpeza pública.
IX — fiscalizar a observância das regras de convivência em passeios públicos;
X — fiscalizar os serviços funerários;
XI — fiscalizar a correta observância das normas relativas aos cemitérios:
a) os sepultamentos;
b) as sepulturas temporárias;
c) a exumação;
d) as construções;
XI — fiscalizar a conformidade de calçadas, terrenos baldios, muros e construções.
$ 1º Se constatadas irregularidades, os Fiscais poderão emitir notificações, autos de
infração e multas.
$ 2º Quando necessário, para garantir a segurança durante a autuação, os Fiscais
poderão solicitar apoio da Polícia Militar.
$ 3º Os Fiscais deverão elaborar relatórios periódicos de fiscalização a serem
encaminhados à Secretaria responsável.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO /
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraveralDeacavava.rs.sovbr
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Art. 3º Aos fiscais designados é assegurado o livre acesso aos estabelecimentos e locais
de atividades para a verificação de conformidade, durante o horário de funcionamento ou de
atividade.
Art. 4º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas funções habituais e
sem remuneração adicional, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, 28 de janeiro de 2026.
BAD,
Martelo C. Spode
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
Em 28,01 110%
A
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
À XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraseral(Dcacavava.rs.sovbr

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