| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4861 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. |
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PREFEITURADE CAÇAPAVA DO SUL LEI Nº4.861, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Caçapava do Sul/RS, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Paragrafo único. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Caçapava do Sul/RS, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais. Art. 2º O piso salarial de que trata esta Lei será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com uma parcela adicional no mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, condicionadas ao repasse integral da União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.464, de 23 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. PUBLICARIE NODDY PREAEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal Caçapava do SulRS gel Prefeito em Exercício DILVANE LORETO JAIME PROCUR, ADORL A-GERAL DO MUNICÍPIO Secretário de Gestão, Gévermalição Novembro, 458. centro, Caçapava do SubRS - CEP 96.570 Desenvolvimento! EiconómicB398-0040 - Ramal TER = Fama: mocinradorareraiDeacanava rs covh