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norma nº 4863/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4863 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS.
native_id4293

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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
JB] |vosu
LEI Nº 4.863, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual aos membros do
Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS.
O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério de
Caçapava do Sul/RS, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento),
referente ao índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos,
pensionistas, contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010.
Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, conforme portaria MEC 82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral
do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026.
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal CT
Caçapava do SulRS Mariano Teixeira
E /q ; j WLb Prefeito em exercício
4
atr: ceara
ai D
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraveralDeacanava.rs sov.br

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