| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. |
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PREFEITURADE CAÇAPAVA JB] |vosu LEI Nº 4.863, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), referente ao índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos, pensionistas, contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010. Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme portaria MEC 82, de 29 de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026. PUBLICADO NO MURAL Prefeitura Municipal CT Caçapava do SulRS Mariano Teixeira E /q ; j WLb Prefeito em exercício 4 atr: ceara ai D Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraveralDeacanava.rs sov.br