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norma nº 4864/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4864 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual ao Subsidio dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçapava do Sul/RS.
native_id4294

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PREFEITURADE
CAÇAPAVA
DO SUL
LEI Nº 4.864, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual ao Subsidio dos
Vereadores do Poder Legislativo de Caçapava do
Sul/'RS.
O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o
gue o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial ao Subsídio dos Vereadores do Poder
Legislativo no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento),
referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37,
inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal nº 3.670/2015, utilizando-se para
isso o índice do IPCA acumulado no período.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio
mensal dos vereadores, tendo por paradigma a remuneração do presidente, valor que supere um
dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026.
PUBLICADO NO MURAL cu
Prefeitura Municipal < —
Caçapava do SulRS Marianô Teixeira
Prefeito em exercício
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança .
Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96
Contato: (55) 3398-0040 - Ramal TR - F-mail: nrocuradarageraliaicac
3570-000

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