| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4864 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual ao Subsidio dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçapava do Sul/RS. |
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PREFEITURADE CAÇAPAVA DO SUL LEI Nº 4.864, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede Revisão Geral Anual ao Subsidio dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçapava do Sul/'RS. O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o gue o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial ao Subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal nº 3.670/2015, utilizando-se para isso o índice do IPCA acumulado no período. Parágrafo único. Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos vereadores, tendo por paradigma a remuneração do presidente, valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026. PUBLICADO NO MURAL cu Prefeitura Municipal < — Caçapava do SulRS Marianô Teixeira Prefeito em exercício DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança . Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal TR - F-mail: nrocuradarageraliaicac 3570-000