| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4865 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual nos Vencimentos e Proventos dos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos) Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Caçapava do Sul/RS. |
| native_id | 4295 |
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PREFEITURADE = CAÇAPAVA À | |vosu. A ap tm, ms LEI Nº 4.865, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede Revisão Geral Anual nos Vencimentos € Proventos dos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos) Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Caçapava do SuV'RS. O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Legislativo no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal nº 3.670/2015, utilizando-se para isso o índice do IPCA acumulado no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026. IT ADO NO MURAL rrctritura Municipal C..çapava do SuRS Mariano Teixcifa E 14 A VA Prefeito em exercício MESAS DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000 Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: nrocuradoraveral Deacanava r va.rs.oov br