| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4866 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º da Lei 4805 de 2025 que institui o Vale Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo |
| native_id | 4296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 4.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Dá nova redação ao art. 3º da Lei 4805 de 2025 que institui o Vale Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 4805/2025 passando a ter a seguinte redação: Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026. Mariano Teixeira PUBLICADO NO MURAL Prefeito em exercício - prefeitura Municipal Caçapava do SuiWRS toh DILVANE LORETO JAIME Secretário de Gestão, Governança Desenvolvimento Econômico [. DO MUNICÍPIO ava do Sul/RS - CEP 96.57 procuradoraperalicacanava.rs.sov br PROCURADORIA-GERA Rua XV de Novembro, 438. centro, C Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - F-ma