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norma nº 4866/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4866 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei 4805 de 2025 que institui o Vale Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo
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LEI Nº 4.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei 4805 de 2025 que
institui o Vale Alimentação dos Servidores do Poder
Legislativo
O Prefeito em exercício de Caçapava do Sul/RS, Sr. Mariano Teixeira, faz saber o
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 4805/2025 passando a ter a
seguinte redação:
Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de fevereiro de 2026.
Mariano Teixeira
PUBLICADO NO MURAL Prefeito em exercício -
prefeitura Municipal
Caçapava do SuiWRS
toh
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
Desenvolvimento Econômico
[. DO MUNICÍPIO
ava do Sul/RS - CEP 96.57
procuradoraperalicacanava.rs.sov br
PROCURADORIA-GERA
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