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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Carlos Alfredo Schaffer, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
● Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de revisão e posterior
aplicação da Lei 3.702, de 09 de outubro de 2015, Dispõe sobre a criação da
autarquia municipal de turismo - Canela eventos e cultura, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como intuito colocar em prática a Lei 3.702, de 09
de outubro de 2015, Dispõe sobre a criação da autarquia municipal de turismo -
Canela eventos e cultura, e dá outras providências, tendo em vista que a aplicação
da mesma no município será de grande importância para os evento e principalmente
para a captação de recursos para os mesmos.
Esta é a indicação que se submete a apreciação dos colegas e em sendo de
valia para o município, que seja aprovado e encaminhado ao senhor prefeito para
análise.
Canela, 10 de abril de 2024.
Carlos Alfredo Schaffer
Vereador - PSD
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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