br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 101/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde - UBS”.
native_id12238

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Alberi Galvani Dias, no uso de suas atribuições legais e na forma
do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação como Projeto de Lei
Sugestão:
“Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na
adolescência nas Unidades Básicas de Saúde - UBS”.
JUSTIFICATIVA:
A palavra depressão é usada com grande liberdade. Basta um pequeno problema,
uma desfeita, um desencontro emocional, um prejuízo financeiro, para nos
declararmos deprimidos.
Embora seja empregada como sinônimo de tristeza, tem pouco a ver com esse
sentimento. Depressão é uma doença grave. Se não for tratada adequadamente,
interfere no dia a dia das pessoas e compromete a qualidade de vida.
Nos adultos, é mais fácil de ser diagnosticada. Eles se queixam e, mesmo que
não o façam, suas atitudes revelam que não se sentem bem e a família percebe que
algo de errado está acontecendo.
Com as crianças, é diferente. Elas aceitam a depressão como fato natural,
próprio de seu jeito de ser. Embora estejam sofrendo, não sabem que aqueles
sintomas são resultado de uma doença e que podem ser aliviados. Calam-se,
retraem-se e os pais, de modo geral, custam a dar conta de que o filho precisa de
ajuda.
Alguns aspectos do comportamento infantil podem revelar que a depressão está
instalada. Por natureza, a criança está sempre em atividade, explorando o ambiente,
querendo descobrir coisas novas. Quando se sente insegura, retrai-se e o desejo de
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
exploração do ambiente desaparece. Por isso, é preciso estar atento quando ela
começa a ficar quieta, parada, com muito medo de separar-se das pessoas que lhe
servem de referência, como o pai, a mãe ou o cuidador.
Outro ponto importante a ser observado é a qualidade de sono que muda muito
nos quadros depressivos. O que se tem percebido nos últimos anos é que a
depressão, na infância, caracteriza-se pela associação de vários sintomas que vão
além da ansiedade de separação manifesta quando a criança começa a frequentar a
escola, por exemplo, e incluem até de medo de comer e a escolha dos alimentos
passa a ser seletiva.
Portanto, a criança pode estar dando sinais de depressão quando a ansiedade
de separação persiste e ela reclama o tempo todo de dores de cabeça ou de
barriga, nunca demonstrando que está bem.
Na depressão infantil, o sono começa a ser interrompido por pesadelos e o medo
de ficar sozinha faz com que reclame e chore muito na hora de dormir. Não é o
choro de quem quer continuar brincando. É um choro assustado, indicativo do medo
que está sentindo o tempo todo.
Canela, 11 de abril de 2024.
Alberi Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a implantação de tratamento contra
a depressão infantil e na adolescência nas
Unidades Básicas de Saúde - UBS”.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de todas as Unidades Básicas de Saúde -
UBS do município, oferecerem atendimento contra a depressão infantil e na
adolescência.
Art. 2º - As crianças e adolescentes com sintomas de depressão deverão ser
acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras de acordo com cada diagnóstico.
Parágrafo Único - O atendimento deverá observar, analisar e entender os motivos
das queixas relacionadas à depressão, com o objetivo de identificar as causas, a
cura ou amenizar os sintomas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

open original →