br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 102/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id12239

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Alberi Galvani Dias, no uso de suas atribuições legais e na forma
do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação como Projeto de Lei
Sugestão:
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Submeto à consideração dos nobres Vereadores, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização na concessão
pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal nas escolas públicas
municipais e dá outras providências”.
A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de um
dos mais graves problemas que afligem a população, independentemente da classe
social a que pertença, que são aquelas moléstias oriundas de uma má higienização
bucal, que podem, inclusive, levar o indivíduo à morte, e a prevenção, como
sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças.
Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais
comum de todos. Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal
de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino-americanos e o
grande responsável pela dor, pelo desconforto, pelo mau hálito, pela perda de
dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Além da cárie, existem outros problemas como a doença periodontal, a
gengivite, o tártaro, as más oclusões (irregularidades dos dentes) e os problemas de
ordem estética.
Todos esses problemas constituem um forte adversário para o ser
humano, pois reduzem sua resistência orgânica e causam problemas nas
articulações e outras complicações.
A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar
regularmente seu dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode realizar o
tratamento necessário melhorando o quadro preventivo através de uma limpeza
adequada e da aplicação do flúor.
Mas, apenas a visita ao dentista não é suficiente para a manutenção da
saúde bucal. Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los
corretamente após as refeições e usar diariamente o Fio dental. O uso essas
medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a garantia de um sorriso
com saúde.
De acordo com o artigo 6° da Constituição Federal, o direito a Saúde está
definido como garantia social, portanto a população deve ter o acesso garantido à
prestação pública de serviços de saúde :
“Artigo 6° - São direitos sociais e a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.”
Destarte, conto com o apoio dos nobres representantes do Poder
Legislativo, apreciando, e aprovando o presente projeto.
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Canela, 11 de abril de 2024.
Alberi Dias
Vereador - MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA
CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais
no Município, autorizado a inserir e fornecer aos alunos matriculados na rede pública
municipal e estadual de ensino 1 (um) Kit de Higiene Bucal no início de cada
trimestre letivo.
Parágrafo único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 01(uma)
escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que
visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos
Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas,
fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o
fornecimento do Kit de Higiene Bucal.
Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal
poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo
dentro de seus programas sociais.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo
Federal ou Estadual, deverá o município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

open original →