| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação em nível superior para nomeação e provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, e dá outras providências.” |
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Projeto de Lei Legislativo n.º /2024 Ao Exmo. Sr. Jefferson de Oliveira Presidente da Câmara de Vereadores Canela – RS A Vereador Gabriela Thomazi Cezar, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso III do art. 134, 135, IV, e art. 138, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação em nível superior para nomeação e provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA A administração pública municipal enfrenta desafios crescentes em complexidade e abrangência, exigindo dos gestores competências e conhecimentos especializados para uma atuação eficaz. Neste contexto, a presente proposta de lei visa elevar o nível de qualificação dos ocupantes dos importantes cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, estabelecendo como requisito obrigatório a formação em nível superior. A complexidade da gestão pública municipal decorre de uma série de fatores, incluindo a diversidade de áreas de atuação, a necessidade de planejamento e execução de políticas públicas integradas, a gestão de recursos financeiros, humanos e materiais, bem como a interação com diferentes esferas de governo e setores da sociedade. Diante desse cenário, a qualificação dos gestores se torna um elemento crucial para assegurar a eficiência, a eficácia e a transparência na administração pública. A exigência de formação superior para os cargos de Secretário e Secretário Adjunto visa garantir que esses profissionais possuam uma base de conhecimento ampla e sólida, capacitando-os a enfrentar os desafios da gestão pública com competência e inovação. Além disso, essa medida contribui para o fortalecimento da credibilidade e da legitimidade da administração pública aos olhos da população, ao assegurar que os principais cargos executivos sejam ocupados por profissionais qualificados. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br Além do mais, a exigência de formação superior está alinhada com o princípio da eficiência, crucial para a administração pública, pois gestores mais qualificados tendem a promover uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos. Além disso, a medida reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que minimiza riscos de nomeações arbitrárias e baseadas em favoritismo, contribuindo para uma administração mais justa e ética. A proposta também responde ao interesse público ao buscar a melhoria dos serviços oferecidos à população de Canela. Gestores com formação adequada estão mais aptos a enfrentar os desafios contemporâneos da administração pública, implementando políticas públicas eficientes que atendam às necessidades da comunidade local. Isso não apenas aprimora a eficácia dos programas e projetos municipais, mas também fortalece a confiança dos cidadãos na gestão pública. Quanto à constitucionalidade da medida, o projeto está fundamentado na competência municipal para organizar sua própria administração, conforme assegurado pela Constituição Federal. A autonomia municipal permite que ajustes específicos como este sejam propostos, atendendo às peculiaridades e necessidades locais sem contravenção aos preceitos constitucionais. Portanto, a proposta de exigir formação em nível superior para os cargos de Secretário e Secretário Adjunto em Canela é uma ação prudente e necessária para assegurar uma gestão pública de alto nível, que respeita os princípios fundamentais do direito administrativo e atende efetivamente ao interesse público. Canela, 12 de abril de 2024. Gabriela Thomazi Cézar Vereadora do PDT Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br ANEXO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° ___ DE 12 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação em nível superior para nomeação e provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecido como requisito obrigatório para a nomeação e provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela a prévia formação em nível superior. Art. 2º A comprovação da formação em nível superior deverá ser feita no ato da nomeação por meio da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso, devidamente registrado no MEC. Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos de Secretário e Secretário Adjunto que não possuírem formação em nível superior, nos termos estabelecidos nesta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta lei, para apresentarem a documentação comprobatória da conclusão de curso superior. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará na vacância do cargo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabriela Thomazi Cézar Vereadora do PDT Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br