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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação em nível superior para nomeação e provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, e dá outras providências.”
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Projeto de Lei Legislativo n.º /2024
Ao Exmo. Sr.
Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
A Vereador Gabriela Thomazi Cezar, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso III do
art. 134, 135, IV, e art. 138, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de
Vossa Senhoria, solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei, em anexo, o qual possui a seguinte
ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação em nível superior para nomeação e
provimento em cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela, e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA
A administração pública municipal enfrenta desafios crescentes em complexidade e
abrangência, exigindo dos gestores competências e conhecimentos especializados para uma
atuação eficaz. Neste contexto, a presente proposta de lei visa elevar o nível de qualificação dos
ocupantes dos importantes cargos de Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela,
estabelecendo como requisito obrigatório a formação em nível superior.
A complexidade da gestão pública municipal decorre de uma série de fatores, incluindo a
diversidade de áreas de atuação, a necessidade de planejamento e execução de políticas públicas
integradas, a gestão de recursos financeiros, humanos e materiais, bem como a interação com
diferentes esferas de governo e setores da sociedade. Diante desse cenário, a qualificação dos
gestores se torna um elemento crucial para assegurar a eficiência, a eficácia e a transparência na
administração pública.
A exigência de formação superior para os cargos de Secretário e Secretário Adjunto visa
garantir que esses profissionais possuam uma base de conhecimento ampla e sólida,
capacitando-os a enfrentar os desafios da gestão pública com competência e inovação. Além disso,
essa medida contribui para o fortalecimento da credibilidade e da legitimidade da administração
pública aos olhos da população, ao assegurar que os principais cargos executivos sejam ocupados
por profissionais qualificados.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br
Além do mais, a exigência de formação superior está alinhada com o princípio da eficiência,
crucial para a administração pública, pois gestores mais qualificados tendem a promover uma
gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos. Além disso, a medida reforça os princípios
da impessoalidade e da moralidade, uma vez que minimiza riscos de nomeações arbitrárias e
baseadas em favoritismo, contribuindo para uma administração mais justa e ética.
A proposta também responde ao interesse público ao buscar a melhoria dos serviços
oferecidos à população de Canela. Gestores com formação adequada estão mais aptos a enfrentar
os desafios contemporâneos da administração pública, implementando políticas públicas eficientes
que atendam às necessidades da comunidade local. Isso não apenas aprimora a eficácia dos
programas e projetos municipais, mas também fortalece a confiança dos cidadãos na gestão
pública.
Quanto à constitucionalidade da medida, o projeto está fundamentado na competência
municipal para organizar sua própria administração, conforme assegurado pela Constituição
Federal. A autonomia municipal permite que ajustes específicos como este sejam propostos,
atendendo às peculiaridades e necessidades locais sem contravenção aos preceitos
constitucionais.
Portanto, a proposta de exigir formação em nível superior para os cargos de Secretário e
Secretário Adjunto em Canela é uma ação prudente e necessária para assegurar uma gestão
pública de alto nível, que respeita os princípios fundamentais do direito administrativo e atende
efetivamente ao interesse público.
Canela, 12 de abril de 2024.
Gabriela Thomazi Cézar
Vereadora do PDT
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br
ANEXO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° ___ DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia formação
em nível superior para nomeação e provimento em
cargos de Secretário e Secretário Adjunto do
Município de Canela, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido como requisito obrigatório para a nomeação e provimento em cargos de
Secretário e Secretário Adjunto do Município de Canela a prévia formação em nível superior.
Art. 2º A comprovação da formação em nível superior deverá ser feita no ato da nomeação por
meio da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso, devidamente registrado
no MEC.
Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos de Secretário e Secretário Adjunto que não possuírem
formação em nível superior, nos termos estabelecidos nesta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data de publicação desta lei, para apresentarem a documentação comprobatória da
conclusão de curso superior.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará na vacância do
cargo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabriela Thomazi Cézar
Vereadora do PDT
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-224 - Canela/RS
Fone: (54) 3282.3828 ou (54) 3282.1179 (Ramal 204) | E-mail: bancadapdt@canela.rs.leg.br

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