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materia nº 112/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-04-19
Ementa“Dispõe sobre a criação do programa ‘Fila Única’ para acesso a consultas, exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos em toda a rede de saúde do Município de Canela, e dá outras providências".
native_id12267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Aprovado por Unanimidade. P —

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Indicação nº /2024
Ao
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores
Sr. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
Senhor Presidente.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal, o Projeto de Lei Sugestão que:
“Dispõe sobre a criação do programa ‘Fila Única’ para acesso a consultas, exames
laboratoriais e procedimentos cirúrgicos em toda a rede de saúde do Município de Canela, e dá
outras providências".
Justificativa:
O presente projeto de lei pretende trazer transparência a todos os cidadãos
Canelenses que diariamente aguardam atendimento pela rede municipal de saúde.
Rotineiramente vê-se que o munícipe sequer detém o conhecimento de quanto tempo
ainda lhe resta esperar para que seu pleito clínico possa ser atendido.
De outro vértice, cediço é que o favorecimento político e pessoal ainda norteia a
prioridade dos referidos atendimentos na rede Municipal de Saúde.
Destarte, almeja a presente proposta padronizar a ordem dos atendimentos na área
da saúde, visando, sobretudo, a promoção da justiça na obediência da ordem cronológica
das solicitações, tudo através da transparência quando da divulgação das mencionadas
listas de espera, e a criação da central de marcação de consultas, acabaria com a fila nos
postos de saúde. Por derradeiro, sendo a TRANSPARÊNCIA um dos princípios
fundamentais da administração pública, direito este consagrado constitucionalmente, é
que a presente proposta deve ser impulsionada e aprovada neste Parlamento.
Canela,18 de abril de 2024.
Alberi Galvani Dias
Vereador do MDB
PROJETO DE LEI SUGESTÃO N° DE 2024.
Dispõe sobre a criação do programa ‘Fila
Única’ para acesso a consultas, exames
laboratoriais e procedimentos cirúrgicos em
toda a rede de saúde do Município de
Canela, e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se obrigatória a confecção e publicação na internet (em site específico da
Secretaria Municipal de Saúde ou da Prefeitura Municipal) e/ou no Jornal do Município da lista de
todas as pessoas inscritas no Município de Canela que esperam por realização de consultas
médicas, exames de qualquer natureza e quaisquer procedimentos cirúrgicos.
§1º - A confecção e publicação das referidas listas se darão através da Secretaria
Municipal de Saúde e/ou da Prefeitura Municipal de Canela.
§2º - As referidas listas deverão ser confeccionadas e publicadas de acordo com o
procedimento almejado e esperado, observando-se a individualização de uma lista para a
realização de consultas médicas, outra lista para exames de qualquer natureza, e uma terceira
lista especificamente para procedimentos cirúrgicos.
§ 3º Sendo a publicação na internet terá atualizações quinzenalmente.
§ 4º Sendo a publicação no jornal do município será mensal.
§ 5º Nas listas de que trata o caput deste artigo, deverão ser incluídas todas as inscrições
efetuadas, obedecendo obrigatoriamente enquadramento no procedimento aguardado.
Art. 2º As publicações deverão conter o nome do solicitante, em ordem cronológica e com
a data da inscrição.
Parágrafo único. A ordem cronológica e a data de inscrição serão os fatores que
determinarão a ordem dos referidos atendimentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alberi Galvani Dias
Vereador do MDB

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