br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 22/2024

Tipo Moção
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaMOÇÃO DE APOIO ao projeto de lei 344/2023, de autoria do Deputado Estadual Delegado Zucco (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado.
native_id12273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Aprovado P Aprovado por 7 votos favoráveis e 2 votos contrários dos Vereadores Jerônimo Terra Rolim e José Vellinho Pinto.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Moção ____/2024
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
A Vereadora Emília Guedes Fulcher (Republicanos), no uso de suas
atribuições legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
solicita por meio desta MOÇÃO DE APOIO ao projeto de lei 344/2023, de autoria do
Deputado Estadual Delegado Zucco (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo
a instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado.
JUSTIFICATIVA
Eu, Emilia Guedes Fulcher Vereadora do Republicanos deste Município de
Canela, venho atraves deste apoiar o projeto de lei 344/2023, de autoria do
Deputado Estadual Delegado Zucco (Republicanos), que visa autorizar o Poder
Executivo a instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio
Grande do Sul. Este programa possibilitará a manutenção das cerca de 80 escolas
cívico-militares já existentes no Estado, as quais foram ameaçadas de extinção após
o governo anterior encerrar o programa criado pelo governo federal.
O modelo cívico-militar tem se mostrado eficaz em outras regiões do país,
promovendo um ambiente educacional mais seguro, disciplinado e propício ao
aprendizado. Além disso, contribui para a formação integral dos alunos,
preparando-os para os desafios da vida em sociedade.
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único.
São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio
É importante ressaltar que o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Sul no dia 9 de abril de 2024, por 30 votos a 14, demonstrando o
reconhecimento da importância desse modelo de ensino para a educação do
Estado. Portanto, considerando os benefícios que o Programa das Escolas
Cívico-Militares pode trazer para a educação e para o desenvolvimento dos alunos
do Rio Grande do Sul, manifesto total apoio ao projeto de lei 344/202 e solicito a
aprovação desta Moção de Apoio para dar continuidade ao programa.
Canela 19 de abril de 2024
Emilia Guedes Fulcher
Vereadora - Republicanos
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único.
São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio

open original →