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materia nº 124/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaPara que o Poder Executivo agilize a renovação da concessão com a Associação Canela Cross Clube, por mais dez anos.
native_id12290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Marcelo Vargas Savi, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
Para que o Poder Executivo agilize a renovação da concessão com a
Associação Canela Cross Clube, por mais dez anos.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação tem por finalidade agilizar a concessão já firmada através da
Lei nº 3.579 de 13 novembro de 2015, em uma área de terra localizada no Banhado
Grande, onde a associação já está instalada.
Marcelo Vargas Savi
VEREADOR MDB
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
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