| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo faça a seguinte alteração no PLC 67/2017, especificamente no art. 78, com a inserção do seguinte texto: “§ 1º Havendo denúncia espontânea da(s) infração(ões) relacionada no Inciso VII, pelo contribuinte ou seu representante legal, antes de qualquer procedimento fiscalizatório, notificação, intimação ou ato equivalente será concedida redução do valor da penalidade em 75%, sendo o pagamento realizado em até dez dias da denúncia formalizada.” |
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INDICAÇÃO nº ___/2024 Ao Exmo. Sr. Ver. Jefferson de Oliveira Presidente da Câmara de Vereadores Canela – RS. A Vereadora Carla Reis, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao 1 Poder Executivo a presente indicação: Para que o Poder Executivo faça a seguinte alteração no PLC 67/2017, especificamente no art. 78, com a inserção do seguinte texto: “§ 1º Havendo denúncia espontânea da(s) infração(ões) relacionada no Inciso VII, pelo contribuinte ou seu representante legal, antes de qualquer procedimento fiscalizatório, notificação, intimação ou ato equivalente será concedida redução do valor da penalidade em 75%, sendo o pagamento realizado em até dez dias da denúncia formalizada.” JUSTIFICATIVA: Esta indicação tem por finalidade atender às necessidades da zona rural no nosso município, visto que a criação de uma Secretaria de Agricultura em um município desempenha várias funções importantes, tais como; promover o desenvolvimento rural, oferecer suporte técnico aos agricultores, implementar políticas agrícolas locais, promover a segurança alimentar e incentivar a diversificação da produção agrícola. Ela também pode ajudar na organização de eventos, feiras e programas de capacitação para os agricultores, contribuindo assim para o crescimento econômico e o bem-estar da comunidade rural. Além disso, a Secretaria de Agricultura pode apoiar e trabalhar em conjunto com a secretaria de turismo, desenvolvendo o turismo rural, trabalhando para promover a agricultura local, preservando o ambiente rural, apoiando os agricultores e facilitando a criação de novas rotas turísticas relacionadas à agricultura, como visitas a fazendas, 1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. § 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br vinícolas, plantações e outros empreendimentos agrícolas, oferecendo aos turistas experiências autênticas e oportunidades de aprendizado sobre a vida no interior. Ela irá promover e fortalecer nossa identidade local e também irá proporcionar a capacitação de recursos próprios para os desdobramentos do crescimento rural do município.A Secretaria da Agricultura deve também interagir com as entidades/instituições afins como STR, EMATER, (entre outras) no município, buscando de forma harmônica o desenvolvimento rural e social.Organizar, junto com o COMDER e entidades/instituições, planos de trabalho e políticas públicas também na área de prestação de serviços com a finalidade de incentivar a produção e o Desenvolvimento Rural Sustentável. Este pedido foi feito em reunião pelo Presidente da Associação de Contabilistas. Canela, 19 de abril de 2024. CARLA REIS VEREADORA MDB Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br