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materia nº 125/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaPara que o Poder Executivo faça a seguinte alteração no PLC 67/2017, especificamente no art. 78, com a inserção do seguinte texto: “§ 1º Havendo denúncia espontânea da(s) infração(ões) relacionada no Inciso VII, pelo contribuinte ou seu representante legal, antes de qualquer procedimento fiscalizatório, notificação, intimação ou ato equivalente será concedida redução do valor da penalidade em 75%, sendo o pagamento realizado em até dez dias da denúncia formalizada.”
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INDICAÇÃO nº ___/2024
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
A Vereadora Carla Reis, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao 1
Poder Executivo a presente indicação:
Para que o Poder Executivo faça a seguinte alteração no PLC 67/2017,
especificamente no art. 78, com a inserção do seguinte texto:
“§ 1º Havendo denúncia espontânea da(s) infração(ões) relacionada no Inciso
VII, pelo contribuinte ou seu representante legal, antes de qualquer procedimento
fiscalizatório, notificação, intimação ou ato equivalente será concedida redução do
valor da penalidade em 75%, sendo o pagamento realizado em até dez dias da
denúncia formalizada.”
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação tem por finalidade atender às necessidades da zona rural no
nosso município, visto que a criação de uma Secretaria de Agricultura em um
município desempenha várias funções importantes, tais como; promover o
desenvolvimento rural, oferecer suporte técnico aos agricultores, implementar
políticas agrícolas locais, promover a segurança alimentar e incentivar a
diversificação da produção agrícola. Ela também pode ajudar na organização de
eventos, feiras e programas de capacitação para os agricultores, contribuindo assim
para o crescimento econômico e o bem-estar da comunidade rural. Além disso, a
Secretaria de Agricultura pode apoiar e trabalhar em conjunto com a secretaria de
turismo, desenvolvendo o turismo rural, trabalhando para promover a agricultura
local, preservando o ambiente rural, apoiando os agricultores e facilitando a criação
de novas rotas turísticas relacionadas à agricultura, como visitas a fazendas,
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
vinícolas, plantações e outros empreendimentos agrícolas, oferecendo aos turistas
experiências autênticas e oportunidades de aprendizado sobre a vida no interior. Ela
irá promover e fortalecer nossa identidade local e também irá proporcionar a
capacitação de recursos próprios para os desdobramentos do crescimento rural do
município.A Secretaria da Agricultura deve também interagir com as
entidades/instituições afins como STR, EMATER, (entre outras) no município,
buscando de forma harmônica o desenvolvimento rural e social.Organizar, junto com
o COMDER e entidades/instituições, planos de trabalho e políticas públicas também
na área de prestação de serviços com a finalidade de incentivar a produção e o
Desenvolvimento Rural Sustentável. Este pedido foi feito em reunião pelo Presidente
da Associação de Contabilistas.
Canela, 19 de abril de 2024.
CARLA REIS
VEREADORA MDB
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