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materia nº 127/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaSugestão do projeto de lei: Cria a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia no Município, estabelece prioridade em atendimentos e dá outras providências;
native_id12296

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Aprovado por Unanimidade. P —

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Indicação /2024
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
A Vereadora Carmen Lucia Seibt de Moraes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, solicita que seja encaminhado ao Poder
Executivo a presente sugestão do projeto de lei:
● Cria a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia no Município,
estabelece prioridade em atendimentos e dá outras providências;
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma condição debilitante que causa dor crônica em
diversas partes do corpo, afetando especialmente tendões e articulações. Além
da intensa dor, os pacientes enfrentam sintomas como fadiga, falta de energia
e cefaleia. Aprovar esta lei é crucial para reconhecer as limitações enfrentadas
por quem vive com fibromialgia. A legislação proposta visa garantir
atendimento prioritário em serviços públicos e privados, bem como em
estabelecimentos comerciais. O apoio dos nobres Vereadores é fundamental
para aprovar este projeto e oferecer suporte necessário aos pacientes.
A fibromialgia é uma doença de difícil diagnóstico, levando muitos
afetados a desenvolverem quadros depressivos e se isolarem devido ao
preconceito e à falta de informação. Políticas públicas que equiparem os
pacientes com fibromialgia aos portadores de deficiência são urgentemente
necessárias, pois as crises da doença podem prejudicar drasticamente a
locomoção. É importante destacar que outras regiões do país já adotaram
legislação semelhante, reforçando a necessidade e a viabilidade desta
proposta.
Portanto, solicito o parecer favorável das comissões pertinentes e o voto
favorável em plenário para a aprovação deste projeto de lei, em prol daqueles
que enfrentam diariamente os desafios impostos pela fibromialgia.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos
Canela, 30 de abril de 2024.
Carmen Lucia Seibt de Moraes
Vereadora - PSDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Cria a carteira de identificação da
pessoa com fibromialgia no
Município de Canela/RS, estabelece
prioridade em atendimentos e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Canela a carteira
de identificação da pessoa com fibromialgia.
Parágrafo único. A carteira de identificação da pessoa com
fibromialgia deverá ser emitida pelo Município de Canela sendo válida
como documento pessoal em toda circunscrição municipal.
Art. 2º O Poder Executivo deverá elaborar regulamentação acerca
dos procedimentos e critérios para que a pessoa com fibromialgia
obtenha a carteira que trata o art. 1º.
Art. 3º A carteira de que trata o art. 1º garante a seu titular
atendimento prioritário análogo à pessoa com deficiência em toda a
circunscrição do Município de Canela.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 30 de abril de 2024.
Prefeito de Canela
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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