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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Marcelo Vargas Savi, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação :
Que o Poder Executivo reúna todas as instituições responsáveis e faça um
estudo para um Plano de Contigência para o Município de Canela.
JUSTIFICATIVA:
O plano de contingência é um documento estratégico que estabelece
diretrizes, procedimentos e ações a serem adotadas em caso de ocorrência de
desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios,
tempestades, entre outros eventos adversos que possam colocar em risco a
segurança e o bem-estar da população. Esse plano tem como objetivo principal
proteger a vida e preservar os bens materiais, reduzindo o impacto e a
vulnerabilidade diante de situações emergenciais. Ele é elaborado pela Defesa Civil
Municipal em colaboração com outros órgãos e instituições relevantes, como
Bombeiros, Polícia, Saúde, Assistência Social e Secretaria de Obras.O plano de
contingência contempla uma série de etapas que envolvem desde a identificação
dos riscos potenciais até a execução de ações de prevenção, resposta e
recuperação. Além disso, um plano de contingência também inclui etapas de
prevenção e preparação, como treinamentos, simulações e aquisição de
equipamentos específicos, para garantir que a organização esteja pronta para
enfrentar qualquer cenário de crise.
Canela, 03 de maio de 2024.
Marcelo Vargas Savi
Vereador MDB
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
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