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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Carlos Alfredo Schaffer, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
● Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de elaborar Decreto
Municipal, declarando como de utilidade pública, o Aeroclube de Canela.
JUSTIFICATIVA
A indicação em questão visa oficializar o status de utilidade pública do
Aeroclube de Canela, uma instituição amplamente reconhecida por sua contribuição
ao turismo e à economia local. É de conhecimento geral que uma das
responsabilidades primordiais do Executivo Municipal é impulsionar o
desenvolvimento desses setores, e reconhecer o Aeroclube como de utilidade
pública seria um passo significativo nesse sentido.
Desde sua fundação em 1950, o Aeroclube de Canela tem desempenhado
um papel crucial na formação de aviadores, oferecendo uma gama abrangente de
cursos, desde a Licença de Piloto Privado até o treinamento para Piloto Comercial. A
obtenção da Licença de Piloto Privado marca o início da jornada de muitos pilotos,
possibilitando-lhes pilotar aeronaves particulares e abrindo portas para uma série de
oportunidades na aviação. O curso de Piloto Comercial, por sua vez, prepara os
indivíduos para desempenhar atividades remuneradas no setor, como instrução de
voo, aviação agrícola e até mesmo pilotagem em linhas aéreas comerciais.
Para aqueles que desejam compartilhar seu conhecimento e experiência, o
Aeroclube de Canela oferece ainda o curso de Instrutor de Voo, uma excelente
opção que requer apenas a posse da licença de Piloto Comercial. Além disso, a
instituição proporciona voos panorâmicos que revelam as deslumbrantes paisagens
da Serra Gaúcha de uma perspectiva única e privilegiada.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
Portanto, esta indicação representa um reconhecimento justo e necessário do
papel fundamental desempenhado pelo Aeroclube de Canela na comunidade local.
Esperamos que seja devidamente considerada pelos colegas e, caso aprovada,
encaminhada ao senhor prefeito para análise e aprovação final.
Canela, 30 de abril de 2024.
Carlos Alfredo Schaffer
Vereador - PSDB
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DECRETO MUNICIPAL SUGESTÃO N° XX, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública o
Aeroclube de Canela.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Certidões para
Averbação de Construção em conformidade com o Art. 247-A da Lei nº 6.015/1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Muriaé, com sede
no Município de Muriaé.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Canela, aos 19 dias do mês
de abril de 2024.
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxx
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