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materia nº 152/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaQue o Poder Executivo implante nas Escolas Municipais a disciplina ou projetos de Educação Ambiental e mudanças Climáticas
native_id12336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO nº ___/2024
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
A Vereadora Carla Reis, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao 1
Poder Executivo a presente indicação:
Para que o Poder Executivo implante nas Escolas Municipais a disciplina ou
projetos de Educação Ambiental e mudanças Climáticas, que possa tratar sobre
preservação, sustentabilidade, refaunamento, reflorestamento, entre outros com o
objetivo também de preservar e restaurar o que nós temos, pensando nas gerações
futuras
JUSTIFICATIVA:
As mensagens sobre a preservação da natureza estão estampadas por toda a parte.
Mas, é nas escolas que as crianças aprendem as principais lições de ecologia e
desenvolvem uma consciência ambiental.
Reafirmar a importância do meio ambiente é um dos motivos que justifica inserir a
educação ambiental nas escolas.
A educação ambiental na escola tem como característica a realização de uma série
de atividades com o objetivo de fortalecer a consciência da preservação dos
recursos naturais e desenvolvimento sustentável. A degradação do meio ambiente
está relacionada a constantes ações humanas que ameaçam a sobrevivência das
espécies e que são capazes de provocar poluição do ar e solo, alterações
climáticas, entre outras consequências.
A educação ambiental enfatiza também os impactos que o consumo desenfreado
gera à natureza, principalmente pela velocidade do consumo ser superior ao período
que a natureza precisa para repor os recursos. Com isso, as aulas permitem refletir
sobre o consumo consciente e estratégias para o reaproveitamento de materiais.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Em resumo, a educação ambiental e sobre mudanças climáticas é essencial para
formar cidadãos conscientes, capacitados e comprometidos com a preservação do
nosso planeta, garantindo um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
Canela, 16 de maio de 2024.
CARLA REIS
VEREADORA MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

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