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materia nº 35/2024

Tipo Moção
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaMoção de Apoio para Anistia das Parcelas da Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul com a União.
native_id12358

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

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Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
O Vereador Luciano do Nascimento Melo, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por meio desta MOÇÃO
DE APOIO a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada a quem é de
direito.
Moção de Apoio para Anistia das Parcelas da Dívida Pública do Estado do Rio
Grande do Sul com a União.
JUSTIFICATIVA
Considerando o estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do Sul
devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos
materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local;
A situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta
uma dívida pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de resposta e de
recuperação diante de desastres naturais e crises emergenciais;
A importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados
pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas, garantindo a segurança e o
bem-estar da população atingida;
A necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para
enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação
socioeconômica das regiões afetadas;
A importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo municipal e
estadual em colaboração com o governo federal para encontrar soluções viáveis e
sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado;
Dessa forma, por meio desta moção, expressamos total apoio à solicitação de
anistia das parcelas da dívida pública do estado do Rio Grande do Sul com a União pelo
período de 36 meses a fim de proporcionar alívio em suas finanças.
Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas com a incorporação dos valores
suspensos ao saldo devedor no final do período trará novos problemas ao ente afetado pela
calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um
montante de difícil equacionamento cujos efeitos serão sentidos pela população por meio
das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.
A presente proposição, depois de lida e aprovada, deverá ser encaminhada para
quem é de direito.
Canela, 23 de maio de 2024.
Luciano do Nascimento de Melo
Vereador-MDB

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