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INDICAÇÃO nº ___/2024
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Marcelo Vargas Savi, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
Para que o Poder Executivo estude a viabilidade de conceder Espaços
Públicos como a Praça João Corrêa e o Parque do Lago para que os artesãos e
micro empreendedores possam expor e comercializar seus produtos de forma
organizada, durante o ano todo.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido se faz necessário tendo em vista que este trabalho dos artesãos
e dos micro empreendedores é na maioria das vezes sua única fonte de sustento, é
imprescindível que os mesmos possam expor e comercializar seus produtos onde
temos a maior circulação dos turistas e da população local facilitando assim suas
vendas.
Canela, 10 de junho de 2024.
MARCELO VARGAS SAVI
VEREADOR MDB
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
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