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INDICAÇÃO nº ___/2024
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Alberi Dias , no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado ao 1
Poder Executivo a seguinte indicação :
Para que o Poder Executivo , analise a possibilidade de através de uma
parceria Público/Privada, fazer a concessão de uso do parque das corredeiras para
construção de um centro de tratamento para dependentes químicos.
Justificativa:
A iniciativa atende a pedido da comunidade que vem até esse vereador que
subscreve para cordialmente como de costume reivindicar que o executivo estude
com carinho a possibilidade de concessão de uso do Parque das Corredeiras para a
construção de um centro para tratamento de dependentes químicos, tendo em vista
de que a dependência química é uma doença que atinge uma enorme quantidade
de cidadãos não só jovens, os quais precisam de tratamento e muitas vezes não
encontram, poderia se ter no parque um lugar onde os mesmos pudessem usufruir
de tratamentos terapêuticos como plantar, colher, ainda viabilizando que o mesmo
parque encontra-se em estado lastimável, em um abandono total, seria de total
interesse essa concessão, onde além de cuidar de um problema social, também
seria cuidado o problema do descaso que está o parque.
Canela, 14 de junho de 2024.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
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