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INDICAÇÃO nº ___/2024
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Marcelo Vargas Savi, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
Para que o Poder Executivo faça uma vistoria em todos os cadastros de
vendedores ambulantes do município, e os que estiverem há mais de dois anos
inativos, tenham sua vaga repassada aos que estão na fila de espera.
JUSTIFICATIVA:
Esta vistoria se faz necessária pois existem muitos ambulantes inativos no
município, que acabam prejudicando os vendedores que estão aguardando uma
vaga.
Canela, 02 de julho de 2024.
MARCELO VARGAS SAVI
VEREADOR MDB
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
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