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Moção: /2024
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
A Vereadora Emília Guedes Fulcher (Republicanos), no uso de suas atribuições
legais e na forma do art. 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita por
meio desta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Trilheiros de Canela pela iniciativa
voluntária durante as intensas chuvas que afetaram nosso estado, dirigindo-se
aos lugares de difícil acesso, devido aos deslizamentos naturais que
ocorreram em nosso munícipio.
JUSTIFICATIVA
Durante as adversidades climáticas enfrentadas pelo nosso estado, os
Trilheiros de Canela se destacaram pela dedicação e pelo papel crucial
desempenhando na assistência aos necessitados de dificil acesso.
Com gesto de solidariedade e cooperação os Trilheiro de Canela
demonstraram uma mobilização e ação humanitária auxiliando em ações voluntárias
que foram fundamentais para apoiar e socorrer os afetados, com resgate de pessoas
em situações de risco e na entrega de suprimentos,
Este gesto não apenas fortalece a união entre a comunidade, mas também
ilumina o caminho para a solidariedade e a cooperação em tempos difíceis.
Canela 03 de julho de 2024
Emilia Guedes Fulcher
Vereadora -Republicanos
1 Art. 141 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Parágrafo único.
São espécies de moção a de aplauso, apoio, apelo, ou repúdio
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