INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado ao Senhor
Prefeito, a seguinte indicação :
”Cria no âmbito do Município de Canela o Banco de Materiais Ortopédicos e
dá outras providências.”
Justificativa:
O objetivo do presente projeto de lei é a criação do Banco de próteses,
cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos, no âmbito do município de Canela, para
atender a população menos favorecida financeiramente. Sabemos que inúmeras
pessoas carentes, que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não
possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso e não mais
estão utilizando, ficam sem um local adequado para doar os materiais, doem à
Secretaria de Saúde, para que outras pessoas venham a fazer uso desses
materiais, sem custo algum. O projeto de lei amplia o atendimento para próteses
oculares e auditivas e prevê uma rede de informações em toda a cidade, reunindo
instituições e profissionais especializados que queiram doar seus materiais. A meta
é que o trabalho seja executado em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
O banco de próteses e materiais prevê o envolvimento de instituições públicas de
várias especialidades e funcionará como uma “ponte” entre os pacientes atendidos
na rede pública municipal, junto aos hospitais e instituições especializadas, que
também poderão doar seus materiais à comunidade. Podem ser incluídas as
próteses mamárias, oculares, auditivas e toda a gama de recursos tecnológicos que
se tem hoje à disposição da sociedade, para que toda a população tenha as
mesmas condições de vida de uma pessoa sem qualquer auxílio de prótese ou
material ortopédico.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Canela, 09 de agosto de 2024.
Alberi Galvani Dias
Vereador - MDB
PROJETO DE LEI SUGESTÃO
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Cria no âmbito do Município de Canela o Banco de Materiais
Ortopédicos e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Canela o banco de materiais
ortopédicos, próteses oculares e auditivas gerido pela Secretaria Municipal da
Saúde.
Art. 2º O banco de materiais instituído por esta Lei será constituído por
materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira
de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, órtese,
prótese, dentre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos
encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Os postos de saúde do Município serão os responsáveis pelo
recebimento e posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles
necessitarem.
Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que dele fez uso deverá devolvê-lo
nas condições em que recebeu ao posto de saúde.
Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente Lei, o
poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado junto às Secretarias
Municipais de Saúde, entidades de classe, associações comunitárias e ONGs e,
especial, no sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canela, 09 de agosto de 2024.
Alberi Galvani Dias
Vereador MDB
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