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Projeto de Lei Legislativo n°.___ /2024.
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jefferson de Oliveira
Canela – RS
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso III do art. 134 e art. 138 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e inciso XIV do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, vem à presença de
Vossa Senhoria solicitar o trâmite legislativo do Projeto de Lei anexo, o qual:
“ Institui o Dia da Marcha para Jesus no município de Canela”
JUSTIFICATIVA:
Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para
Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberto a toda a
população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de
todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de
expressar essa fé”. Todos os anos, pessoas de todas as idades e lugares do Brasil e
até de outros países, participam desse evento que reúne fiéis de Igrejas Cristãs do
Brasil e do mundo. E no município de Canela não pode ser diferente. Desta forma,
nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes, através da “Marcha para
Jesus”, à evidência da fé, da bondade e da caridade, em tempos tão difíceis como
os vividos atualmente. É necessário lembrar as palavras sábias do maior homem
que o mundo conheceu, JESUS CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu próximo
como a ti mesmo”. O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de
uma manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e
nossa população muito ganharão com a realização anual da “Marcha para Jesus”. E
Canela na busca de dias melhores e fortalecido na fé, no amor, no companheirismo
e na união das igrejas num ato profético, levando a palavra do SENHOR,
certamente não perderá com a aprovação de um projeto tão importante para o meio
social, na certeza de que venceremos pelo Poder de Fé e orações, vencendo as
barreiras da exclusão social, do egoísmo constante no mundo de hoje. E Canela
certamente só tem a ganhar com a união do povo cristão em busca de dias
melhores e abençoados por Deus.
ALBERI GALVANI DIAS
VEREADOR MDB
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°__, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
‘
Art. 1º. Fica instituído no município de Canela o Dia Municipal da Marcha
para Jesus.
Art. 2º. O Dia Municipal da Marcha para Jesus realizado anualmente, será no
dia 27 de setembro.
Art. 3 º A “ Marcha para Jesus tem como objetivos:
I - unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Canela;
II- declarar a paz e o amor de Jesus por todos;
III- promover arte e cultura no Município, através da música , dança e artes
cênicas,
Art. 4º. Para execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo
Municipal firmar convênios com entidades não governamentais e ceder espaços
públicos para realização das ações dos eventos, bem como para as apresentações
culturais.
Art. 5º. A Marcha para Jesus ficará sob a organização do Conselho de
Pastores de Canela que terá como atribuições a organização total do evento, em
parceria com a Prefeitura.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canela,13 de agosto de 2024.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
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