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MOÇÃO DE APOIO n° /24
Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Canela – RS.
O Vereador Jefferson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte MOÇÃO DE
APOIO a fim de que, após aprovação do Plenário, seja encaminhada ao Tribunal de
Justiçado Estado do Rio Grande do Sul. Apoio à Reivindicação dos Técnicos do Poder
Judiciário para Adequação do Cargo ao Nível Superior.
JUSTIFICATIVA:
A carreira de Técnico Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente, exige
formação em nível médio para investidura no cargo. No entanto, devido à evolução e
complexidade das atividades desempenhadas por esses profissionais, torna-se
imprescindível a adequação do cargo para exigir formação em nível superior.
Essa mudança já é uma realidade em várias carreiras do serviço público, tanto em
nível federal quanto estadual, como é o caso dos Técnicos Judiciários do Poder
Judiciário da União, conforme estabelecido na Lei Federal 14.456/2022, e dos Oficiais
de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 15.737/2021. A
adequação proposta visa acompanhar o avanço das tecnologias e a crescente
demanda por serviços cada vez mais especializados e eficientes, que exigem dos
profissionais. Nesse sentido, a exigência de formação superior para o ingresso nessa
carreira é uma medida justa e necessária para garantir que seja desempenhado o
serviço público com excelência. Acreditamos que a valorização da categoria através
do requisito de formação superior contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados pelo Poder Judiciário.
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CONCLUSÃO
Assim, a Câmara Municipal de Canela, representada pelo seu Presidente, manifesta
total apoio à reivindicação dos Técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Sul pela adequação do cargo ao nível superior.
Solicito a aprovação desta Moção de apoio. A presente proposição, depois de lida e
aprovada deverá ser encaminhada para quem é de direito.
Canela,16 de Agosto de 2024.
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Jefferson de Oliveira
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