| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de elaborar um projeto de lei, autorizando a instalação de uma cobertura em uma das faces da Praça João Corrêa, voltada para a Rua João Alfredo, onde serão instalados os fornos dos colonos, em conformidade com a necessidade de adequação ao zoneamento vigente. |
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INDICAÇÃO N.........../2024. Ao Exmo. Sr. Ver. Jefferson de Oliveira Presidente da Câmara de Vereadores Canela – RS. O Vereador Carlos Alfredo Schaffer, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1 encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação: ● Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de elaborar um projeto de lei, autorizando a instalação de uma cobertura em uma das faces da Praça João Corrêa, voltada para a Rua João Alfredo, onde serão instalados os fornos dos colonos, em conformidade com a necessidade de adequação ao zoneamento vigente. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente solicitação pela importância de proporcionar condições adequadas de trabalho aos colonos que utilizam os fornos na Praça João Corrêa. A instalação de uma cobertura na área voltada para a Rua João Alfredo é fundamental para garantir proteção contra intempéries, como chuva, sol intenso e vento, que podem impactar negativamente o conforto e a eficiência do trabalho realizado. Além disso, essa cobertura contribuirá para a preservação da qualidade dos produtos artesanais e alimentícios preparados pelos colonos, fortalecendo a economia local e incentivando a continuidade de uma tradição que é parte integrante da identidade cultural da cidade. A presença de fornos na praça é não apenas uma referência histórica, mas também uma atração turística que reforça a conexão entre o trabalho rural e o cotidiano urbano. Garantir condições dignas e apropriadas para os colonos exercerem suas atividades fortalece o vínculo da comunidade com suas raízes e proporciona um ambiente mais acolhedor para os visitantes, valorizando ainda mais o espaço público. 1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. § 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes. § 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Plenário. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br É essencial, portanto, que o Executivo Municipal promova a adequação legal do zoneamento, autorizando a instalação da cobertura. O projeto arquitetônico, anexo para conhecimento, demonstra a viabilidade técnica e estética da obra, sendo necessária apenas a aprovação da lei para que o projeto possa ser executado de forma legal e segura. Canela, 27 de setembro de 2024. Carlos Alfredo Schaffer Vereador - PSD Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br