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materia nº 325/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaQue o Executivo Municipal analise a possibilidade de elaborar um projeto de lei, autorizando a instalação de uma cobertura em uma das faces da Praça João Corrêa, voltada para a Rua João Alfredo, onde serão instalados os fornos dos colonos, em conformidade com a necessidade de adequação ao zoneamento vigente.
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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Carlos Alfredo Schaffer, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação:
● Que o Executivo Municipal analise a possibilidade de elaborar um projeto de
lei, autorizando a instalação de uma cobertura em uma das faces da Praça
João Corrêa, voltada para a Rua João Alfredo, onde serão instalados os
fornos dos colonos, em conformidade com a necessidade de adequação ao
zoneamento vigente.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação pela importância de proporcionar condições
adequadas de trabalho aos colonos que utilizam os fornos na Praça João Corrêa. A
instalação de uma cobertura na área voltada para a Rua João Alfredo é fundamental
para garantir proteção contra intempéries, como chuva, sol intenso e vento, que
podem impactar negativamente o conforto e a eficiência do trabalho realizado.
Além disso, essa cobertura contribuirá para a preservação da qualidade dos
produtos artesanais e alimentícios preparados pelos colonos, fortalecendo a
economia local e incentivando a continuidade de uma tradição que é parte integrante
da identidade cultural da cidade. A presença de fornos na praça é não apenas uma
referência histórica, mas também uma atração turística que reforça a conexão entre
o trabalho rural e o cotidiano urbano.
Garantir condições dignas e apropriadas para os colonos exercerem suas
atividades fortalece o vínculo da comunidade com suas raízes e proporciona um
ambiente mais acolhedor para os visitantes, valorizando ainda mais o espaço
público.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
É essencial, portanto, que o Executivo Municipal promova a adequação legal
do zoneamento, autorizando a instalação da cobertura. O projeto arquitetônico,
anexo para conhecimento, demonstra a viabilidade técnica e estética da obra, sendo
necessária apenas a aprovação da lei para que o projeto possa ser executado de
forma legal e segura.
Canela, 27 de setembro de 2024.
Carlos Alfredo Schaffer
Vereador - PSD
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