texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito, a seguinte indicação :
Para que o Poder Executivo analise a possibilidade de realização de
programas habitacionais que estimulem construções "sustentáveis" em nosso
município.
JUSTIFICATIVA:
A par do que já vem sendo realizado em outras cidades da federação , 1
com o diminuição do uso de veículos por grande parte da população, as quais é
adepta ao uso de caronas compartilhadas ou transporte por aplicativo, assim como
ciclovias e etc, a ideia é que as vagas de garagem em prédios residenciais e
comerciais deixassem de ser obrigatórias para a construção de imóveis em nossa
cidade. A medida é defendida já na prefeitura de Porto Alegre como forma de
estimular construções mais sustentáveis na Capital, e pode ser aplicada em nossa
cidade.
Alberi Dias
Vereador MDB
Canela, 10 de outubro de 2024.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
open original →