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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 06 de maio de
2024.
Ao Exmo. Sr.
Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS
O VEREADOR Jerônimo Terra Rolim, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o que dispõe o artigo 154 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta Substitutivo ao PLL 07/2024 que: “Dispõe sobre a
isenção e remissão do IPTU e ITR para cidadãos que tiveram seus imóveis
atingidos pelas catástrofes naturais”.
Este substitutivo ao PLL Nº 07/2024 visa corrigir a questão da competência
do município, pois não compete ao município a cobrança do ITR.
Jerônimo Terra Rolim
Vereador do PDT
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 07, DE 06 DE MAIO DE 2024 -
SUBSTITUTIVO.
Dispõe sobre a isenção e remissão do IPTU
para cidadãos que tiveram seus Imóveis
atingidos pelas catástrofes naturais.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção e remissão do IPTU para cidadãos que
tiveram seus imóveis atingidos pelas catástrofes naturais.
Art. 2º Para os débitos já lançados, será concedida remissão de IPTU.
Art. 3º Para os débitos ainda não inscritos (2025), será concedida isenção de
IPTU.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 11 de junho de 2024.
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