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materia nº 350/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaSugerindo para que seja realizada a pintura das esquinas com a metragem estabelecida pelas leis de trânsito.
native_id12741

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito, a seguinte indicação:
Sugerindo para que seja realizada a pintura das esquinas com a metragem
estabelecida pelas leis de trânsito.
Justificativa:
Não se tem estabelecido a metragem estabelecida por lei, o que acaba
trazendo transtornos à circulação dos demais veículos e até mesmo atrapalhando na
questão de estacionamento.
Canela, 17 de outubro de 2024.
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