| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Licença para tratar de assuntos de interesse particular. |
| native_id | 12745 |
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Requerimento /2024 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Jefferson de Oliveira Canela – RS O vereador Carlos Alfredo Schaffer, nos termos do Art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Canela, e do Art. 16, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canela1 , venho, por meio deste, solicitar licença para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 22 de outubro de 2024. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se dá em razão da necessidade de tratar de assuntos de ordem pessoal, que demandam minha atenção e presença durante o período mencionado. Diante do exposto, solicito a compreensão dos nobres colegas e o deferimento do presente pedido de licença. Canela, 21 de outubro de 2024. Carlos Alfredo Schaffer Vereador - PSD 1 Art. 16 O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Câmara, nos seguintes casos: I - sem direito a remuneração: a) para desempenhar o cargo de Secretário Municipal; b) para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias, em cada sessão legislativa, não podendo, em qualquer caso, reassumir o exercício do mandato, antes do término do prazo assinado para a licença; II - com direito a remuneração: a) para tratamento de saúde pelo prazo recomendado em laudo médico; b) em face de licença maternidade; c) para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou político, de interesse do Município. § 1º A Mesa dará parecer nos requerimentos de licença. § 2º O requerimento de licença será incluído na Ordem do Dia para votação, com preferência sobre outra matéria, exceto no caso do item II, letras “A” e “b” deste artigo, quando será deferido de plano pela Mesa a vista do laudo médico. Rua Dona Carlinda, § 3º O Vereador licenciado que se afastar do território nacional, deverá dar ciência à Câmara de seu destino e eventual endereço postal. Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828