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materia nº 19/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaLicença para tratar de assuntos de interesse particular.
native_id12745

Autoria

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Requerimento /2024
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores
Jefferson de Oliveira
Canela – RS
O vereador Carlos Alfredo Schaffer, nos termos do Art. 15, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município de Canela, e do Art. 16, alínea "b" do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canela1
, venho, por meio deste, solicitar
licença para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do dia 22 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se dá em razão da necessidade de tratar de
assuntos de ordem pessoal, que demandam minha atenção e presença
durante o período mencionado.
Diante do exposto, solicito a compreensão dos nobres colegas e o
deferimento do presente pedido de licença.
Canela, 21 de outubro de 2024.
Carlos Alfredo Schaffer
Vereador - PSD
1 Art. 16 O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Câmara, nos seguintes casos:
I - sem direito a remuneração:
a) para desempenhar o cargo de Secretário Municipal;
b) para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem
superior a 120 (cento e vinte) dias, em cada sessão legislativa, não podendo, em qualquer caso,
reassumir o exercício do mandato, antes do término do prazo assinado para a licença;
II - com direito a remuneração:
a) para tratamento de saúde pelo prazo recomendado em laudo médico;
b) em face de licença maternidade;
c) para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou político, de interesse do Município.
§ 1º A Mesa dará parecer nos requerimentos de licença.
§ 2º O requerimento de licença será incluído na Ordem do Dia para votação, com preferência sobre
outra matéria, exceto no caso do item II, letras “A” e “b” deste artigo, quando será deferido de plano
pela Mesa a vista do laudo médico. Rua Dona Carlinda,
§ 3º O Vereador licenciado que se afastar do território nacional, deverá dar ciência à Câmara de seu
destino e eventual endereço postal.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828

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