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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
● Que o Poder Executivo providencie, com urgência, a limpeza e o corte de
grama na Rua Grenal, localizada no Bairro Santa Marta. O crescimento
excessivo está obstruindo a passagem de pedestres e veículos, além de
contribuir para o acúmulo de lixo, o que pode gerar problemas de saúde
pública e de segurança.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender às necessidades dos moradores da Rua
Grenal, no Bairro Santa Marta, que enfrentam dificuldades devido ao crescimento
excessivo de mato e à falta de limpeza na via. O alto urbanismo compromete a
mobilidade de pedestres e veículos, além de servir como depósito para resíduos, o
que aumenta o risco de interceptação de vetores de doenças e de atos de
vandalismo.
A realização periódica de corte de grama e limpeza é fundamental para a
preservação da saúde pública, segurança e bem-estar da comunidade. Portanto,
faz-se necessário o atendimento imediato desta solicitação.
Canela, 24 de outubro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
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