br-locleg corpus explorer

← Canela (RS)

materia nº 359/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaQue o Poder Executivo, analise a possibilidade de concluir a drenagem de esgoto no Loteamento Reviver, bairro Dante, tendo em vista a finalização da construção das casas na localidade.
native_id12758

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Aprovado por Unanimidade. P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e na
forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado
1
ao Poder Executivo a presente Indicação:
● Que o Poder Executivo, analise a possibilidade de concluir a drenagem de esgoto no
Loteamento Reviver, bairro Dante, tendo em vista a finalização da construção das
casas na localidade.
JUSTIFICATIVA
A conclusão da drenagem de esgoto no Loteamento Reviver é essencial para
garantir a qualidade de vida e saúde dos moradores que estão prestes a ocupar as novas
residências. Sem esse serviço, a área pode sofrer com alagamentos, contaminação do solo
e riscos de doenças relacionadas à higiene inadequada. Além disso, a medida visa garantir
a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento do loteamento, alinhando-se ao
compromisso de gestão com o bem-estar da população e o desenvolvimento urbano
sustentável.
Diante disso, solicitamos que seja dada prioridade a essa demanda, de modo a
concluir a decisão de esgoto antes da ocupação definitiva dos imóveis.
Canela, 25 de outubro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder
Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário,
aprovadas no mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará
conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo
parecer será discutido e votado no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

open original →