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materia nº 361/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 361 / 2024
Date 2024-10-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a implantar Terapias Naturais no Sistema Municipal de Saúde, para o atendimento da população, no município de Canela.”
native_id12760

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Aprovado por Unanimidade. P —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do art. 156 do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhado ao Senhor Prefeito, a seguinte indicação como Projeto de Lei
Sugestão:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar Terapias Naturais no Sistema
Municipal de Saúde, para o atendimento da população, no município de Canela.”
Justificativa:
Este Projeto de Lei tem como principal objetivo fazer com que a população
tenha acesso às terapias naturais para a prevenção, habilitação ou reabilitação da
saúde, por meio de técnicas eficientes, simples e baratas, como acupuntura,
massoterapia (massagens), fitoterapia (tratamentos com plantas), terapia floral,
hidroterapia, geoterapia (terapia com terra, argila, barro), quiropraxia (tratamento
natural para ajustamento vertebral), dentre outras, todas muito conhecidas pela
Organização Mundial da Saúde. Acredito desta forma, estar possibilitando que as
pessoas carentes tenham acesso a recursos terapêuticos que têm demonstrado
resultados excelentes para o tratamento da saúde. Para o Município também é
muito vantajosa esta alternativa, pois o custo atendimento médico na rede pública
municipal acaba também sendo otimizado. Não pretendo, com isso, reduzir nem
substituir a medicina convencional, e sim, proporcionar um tratamento conjunto,
para melhor atender os munícipes de Canela. Assim sendo, acredito que este
Projeto traz um ganho na qualidade de vida da população canelense pois promove a
saúde, disponibilizando as terapias naturais na rede pública de saúde do município,
para aqueles que delas vierem a necessitar.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Canela, 25 de outubro de 2024.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
PROJETO DE LEI SUGESTÃO Nº ____ DE __________ DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a implantar
Terapias Naturais no Sistema Municipal de
Saúde, para o atendimento da população,
no município de Canela.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar Terapias Naturais,
para o atendimento da população, no município de Canela.
Parágrafo único. Entende-se como Terapias Naturais, mencionadas no caput
deste artigo, todas as práticas de prevenção, habilitação ou de reabilitação da
saúde, que se utilizem basicamente de recursos naturais, dentre elas:
I - Massoterapia
II - Fitoterapia
III - Terapia Floral
IV - Acupuntura
V - Hidroterapia
VI - Cromoterapia
VII - Aromaterapia
VIII - Geoterapia
IX - Quiropraxia
X - Ginástica Terapêutica
XI - Iridologia
XII - Terapias de Respiração
Art. 2º Para o exercício da função, na rede pública municipal de saúde, os
profissionais habilitados a trabalhar com as Terapias Naturais, citadas no Art. 1º,
deverão estar inscritos, quando for o caso, nos respectivos órgãos de classe
existentes no município, estado ou no país.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canela, 25 de outubro de 2024.
ALBERI DIAS
VEREADOR MDB
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadamdb@canela.rs.leg.br

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