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materia nº 381/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 381 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaQue o Poder Executivo analise a possibilidade de realizar melhorias na Escola Municipal de Educação Infantil Adriana Spall, trazendo melhorias nas condições de trabalho e conforto da equipe e dos alunos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Aprovado por Unanimidade. P —

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INDICAÇÃO N.........../2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Jefferson de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
Canela – RS.
O Vereador Luiz Felipe Caputo Taulois, no uso de suas atribuições legais e
na forma do art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja 1
encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de realizar melhorias na
Escola Municipal de Educação Infantil Adriana Spall, trazendo melhorias nas
condições de trabalho e conforto da equipe e dos alunos. As ações recomendadas
incluem:
● Retirada de colchonetes inutilizáveis ou danificados;
● Aquisição de aparelhos de ar condicionado para duas salas de
aula, proporcionando ambiente mais confortável para os alunos;
● Compra de uma máquina de lavar , tendo em vista que as
funcionárias estão atualmente lavando à mão mantas e panos
de uso diário, o que representa uma sobrecarga nas tarefas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover melhores condições de trabalho e
conforto para a equipe e os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil Adriana
Spall. A retirada dos colchonetes danificados é necessária para liberar espaço e
garantir a segurança. A aquisição de aparelhos de ar condicionado nas salas de aula
proporcionará um ambiente mais agradável, especialmente em dias de temperaturas
extremas, contribuindo para o bem-estar e concentração das crianças. Por fim, a
compra de uma máquina de lavar é urgente, considerando que as funcionárias
atualmente lavam manualmente roupas e panos usados diariamente, o que aumenta
a carga de trabalho e pode comprometer a eficiência das atividades.
1 Art. 156 Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo.
§ 1° As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas após deliberação do Plenário, aprovadas no
mínimo pela maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 2° No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da
decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado
no Plenário.
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br
Essas melhorias são fundamentais para garantir um ambiente escolar mais
adequado e funcional.
Canela, 08 de novembro de 2024.
Luiz Felipe Caputo Taulois
Vereador - PSDB/Canela
Rua Dona Carlinda, 485. CEP: 95680-000 - Canela/RS | Fone/Fax: (54) 3282.1179 | Fone: (54) 3282.3828 | E-mail: bancadapsdb@canela.rs.leg.br

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